O Conselho de Ministros aprovou recentemente uma proposta de criminalização do bullying. A proposta será presente ao Parlamento com o objectivo de aprovação de uma lei sobre violência escolar e bullying. De acordo com a proposta, os alunos com idades entre os 12 e os 16 anos que pratiquem actos graves de violência na escola estão abrangidos pela nova tipologia e ficam sujeitos a medidas educativas tutelares. Se o agressor praticar agressões físicas e sexuais graves a moldura penal prevista oscila entre 1 a 5 anos. Se da acção do agressor junto da vítima resultar a morte desta última, a pena de prisão pode atingir os 10 anos. Nas situações em que se registe ou verifique ocorrer ofensas graves à integridade física, a pena de prisão pode ser agravada entre 2 a 8 anos.
Segundo o Ministério da Educação (ME), nas "situações menos graves" compete aos responsáveis escolares definir as sanções a aplicar ao agressor, que poderá passar pela sua suspensão. Se o crime for praticado por menores, jovens dos 12 aos 16 anos, a sanção prevista poderá passar pela implementação de medidas tutelares educativas. A criação da figura do novo crime de violência escolar tem como objectivo zelar pela manutenção necessária e promover a segurança do ambiente escolar. Neste âmbito vão ser realizados cursos de formação sobre violência e gestão de conflitos na escola.
Fonte: TVS Portugal
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