Estudante entrou na Justiça para tirar comercial do 'Luiz Augusto' do ar.
TJ negou pedido liminar; processo por danos morais continua, diz advogada
“Sofri bullying. Eram muitas brincadeiras pejorativas”, diz estudante que entrou na Justiça para retirar a propaganda do presunto “Luiz Augusto” do ar. Mineiro de Janaúba, Luiz Augusto, de 22 anos, conta que era ofendido porque a peça publicitária fazia referência a um presunto de baixa qualidade.
“Decidi entrar com um processo, pois me prejudicava muito. Quando o comercial começou a ser veiculado, era bastante complicado. Tinham muitas brincadeiras ofensivas no ônibus, quando eu ia para a faculdade; e também em grupos de Wahtsapp e Facebook. Anexei prints destas ofensas no processo, iniciado em 2016”, explica o estudante.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de liminar feito pelo estudante norte-mineiro. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (27). Segundo o TJMG, “o relator, desembargador José Flávio de Almeida, entendeu que o consumidor trouxe ao processo provas bastantes de que sofreu bullying. Porém, o magistrado concluiu que o comercial era insuficiente para associar o nome Luiz Augusto a um produto de baixa qualidade”.
No processo, o estudante disse que as brincadeiras o apelidavam de "presunto de segunda" e isso acarretou danos à sua honra. “Agora, com esta negativa de retirar o comercial do ar, vou tentando levar minha vida. Tentar leva-la normalmente”, lamenta o estudante.
A advogada do estudante, Kelly Ferreira Queiroz, informou ao G1 que ainda será julgado o processo por danos morais referente ao mesmo caso. “Ainda aguardamos o julgamento em primeira instância deste processo”, explicou a advogada.
“Decidi entrar com um processo, pois me prejudicava muito. Quando o comercial começou a ser veiculado, era bastante complicado. Tinham muitas brincadeiras ofensivas no ônibus, quando eu ia para a faculdade; e também em grupos de Wahtsapp e Facebook. Anexei prints destas ofensas no processo, iniciado em 2016”, explica o estudante.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o pedido de liminar feito pelo estudante norte-mineiro. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (27). Segundo o TJMG, “o relator, desembargador José Flávio de Almeida, entendeu que o consumidor trouxe ao processo provas bastantes de que sofreu bullying. Porém, o magistrado concluiu que o comercial era insuficiente para associar o nome Luiz Augusto a um produto de baixa qualidade”.
No processo, o estudante disse que as brincadeiras o apelidavam de "presunto de segunda" e isso acarretou danos à sua honra. “Agora, com esta negativa de retirar o comercial do ar, vou tentando levar minha vida. Tentar leva-la normalmente”, lamenta o estudante.
A advogada do estudante, Kelly Ferreira Queiroz, informou ao G1 que ainda será julgado o processo por danos morais referente ao mesmo caso. “Ainda aguardamos o julgamento em primeira instância deste processo”, explicou a advogada.
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