terça-feira, 28 de março de 2017

Colega de 12 anos estrangulou adolescente em escola, diz polícia

ESTADÃO


Briga teria começado no dia anterior; vítima, de 14, era nova no colégio e começou a sofrer bullying

Foto: Marta Avelhaneda Gonçalves
Laudo aponta que garota foi morta por estrangulamento em sala de aula no RS
Marta Avelhaneda Gonçalves, de 14 anos, cursava o sétimo ano do ensino fundamental em escola de Cachoeirinha
PORTO ALEGRE - A Polícia Civil do Rio Grande do Sul diz ter identificado a responsável pela morte da adolescente Marta Avelhaneda Gonçalves, de 14 anos, dentro de uma escola, há duas semanas. A jovem teria sido estrangulada por uma colega de 12 anos, atestam os policiais. O crime ocorreu dentro de uma sala de aula da Escola Estadual de Ensino Básico Luiz de Camões, no bairro Bom Princípio, em Cachoeirinha, na região Metropolitana de Porto Alegre.
Conforme o delegado Leonel Baldasso, que preside o inquérito, o estrangulamento de Marta foi o desfecho para uma briga que teria começado um dia antes, em 7 de março. A menina era nova no colégio e começou a ser vítima de bullying por parte de outras adolescentes.
No dia de sua morte, Marta teve uma discussão com a colega. Durante o intervalo entre as aulas, à tarde, as duas trocaram agressões em uma sala de aula, na presença de outras duas meninas, que procuraram por socorro durante a confusão. Neste momento, a garota mais jovem teria derrubado Marta e a estrangulado.
"Estou responsabilizando-a por homicídio intencional", afirmou Baldasso. "Se fosse uma lesão na cabeça, como a jovem alegou, poderia se induzir que não houve intenção. Mas houve provação prévia e o laudo concluiu que houve estrangulamento."
Marta caiu desfalecida. A menor agressora disse que ela teria batido a cabeça em uma classe e desmaiado. Socorristas do Samu estiveram no local, mas não conseguiram reanimar a jovem. A eles, foi dito que Marta tinha sofrido um mal súbito. A menina chegou sem vida ao hospital da cidade.

O delegado está responsabilizando a menina por ato infracional de homicídio. Caberá à Justiça determinar sua internação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário