Uma jovem, que estudava em uma escola particular em Cuiabá, estava sofrendo frequente discriminação desde que foi matriculada na instituição, com 08 anos de idade, em 2002.
Quando ela tinha 10 anos, algumas alunas a apelidavam de “baleia, orca, tribufu”, humilhando-a perante os demais colegas, inclusive dentro da sala de aula. O tempo foi passando e as agressões não cessavam. Xingamentos como “perebenta e sarnenta” estavam causando constrangimentos perante o restante da classe. Também lhe chamavam de “X-9”, “Pamonha”, “Mafalda”, entre outros.
Ao receber ameaças na sala de aula, P.S.P. foi orientada por um professor a procurar a orientação pedagógica para relatar os fatos. Nenhuma providencia foi tomada e a ameaça se concretizou no horário de saída das aulas. Em torno de 15 meninas cercaram a estudante e lhe deram socos, chutes, puxão de cabelo e rasgaram-lhe a camiseta.
Os pais, assim que tomaram conhecimento dos fatos procuraram o diretor da escola para que fossem adotadas as providências necessárias, porém nada foi feito, nenhuma atitude foi tomada pela instituição de ensino.
Sem vislumbrar outros meios de resolver a situação, a família solicitou a transferência da aluna para outra escola e também buscou auxílio jurídico na Defensoria Pública, sendo atendida pela equipe multidisciplinar da Instituição.
Em consulta com a psicóloga, foi constatado que P.S.P. passa por um sofrimento psíquico grave, consequência dos fatos ilícitos praticados pelas outras alunas dentro e fora da escola.
O Defensor Público Cláudio Aparecido Souto afirma que está clara a prática de bullying: atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra ou outro.
Assim, Souto propôs uma Ação de Indenização por Danos Morais contra a instituição de ensino pela inequívoca omissão quanto aos fatos, e explicitou que várias pessoas confirmam frequentes brigas na escola sem nenhuma solução por parte da direção.
“O maltrato intimidatório o fará sentir dor angústia, medo, a tal ponto que, em alguns casos, pode levá-los a consequências devastadoras como o suicídio. (...) Para que este tipo de violência diminua é necessária uma atuação mais forte da escola”, cita trecho da ação.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu art. 5, é expresso no sentido de proibir qualquer forma de discriminação, violência, por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais.
O Defensor Público deu à causa o valor de R$ 50 mil e afirmou que a indenização pleiteada, “além de buscar a reparação justa pelos danos causados, deve servir como reprimenda pelos atos praticados”.
Fonte: O Nortão
Quando ela tinha 10 anos, algumas alunas a apelidavam de “baleia, orca, tribufu”, humilhando-a perante os demais colegas, inclusive dentro da sala de aula. O tempo foi passando e as agressões não cessavam. Xingamentos como “perebenta e sarnenta” estavam causando constrangimentos perante o restante da classe. Também lhe chamavam de “X-9”, “Pamonha”, “Mafalda”, entre outros.
Ao receber ameaças na sala de aula, P.S.P. foi orientada por um professor a procurar a orientação pedagógica para relatar os fatos. Nenhuma providencia foi tomada e a ameaça se concretizou no horário de saída das aulas. Em torno de 15 meninas cercaram a estudante e lhe deram socos, chutes, puxão de cabelo e rasgaram-lhe a camiseta.
Os pais, assim que tomaram conhecimento dos fatos procuraram o diretor da escola para que fossem adotadas as providências necessárias, porém nada foi feito, nenhuma atitude foi tomada pela instituição de ensino.
Sem vislumbrar outros meios de resolver a situação, a família solicitou a transferência da aluna para outra escola e também buscou auxílio jurídico na Defensoria Pública, sendo atendida pela equipe multidisciplinar da Instituição.
Em consulta com a psicóloga, foi constatado que P.S.P. passa por um sofrimento psíquico grave, consequência dos fatos ilícitos praticados pelas outras alunas dentro e fora da escola.
O Defensor Público Cláudio Aparecido Souto afirma que está clara a prática de bullying: atitudes agressivas, intencionais e repetidas, que ocorrem sem motivação evidente, adotadas por um ou mais estudantes contra ou outro.
Assim, Souto propôs uma Ação de Indenização por Danos Morais contra a instituição de ensino pela inequívoca omissão quanto aos fatos, e explicitou que várias pessoas confirmam frequentes brigas na escola sem nenhuma solução por parte da direção.
“O maltrato intimidatório o fará sentir dor angústia, medo, a tal ponto que, em alguns casos, pode levá-los a consequências devastadoras como o suicídio. (...) Para que este tipo de violência diminua é necessária uma atuação mais forte da escola”, cita trecho da ação.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no seu art. 5, é expresso no sentido de proibir qualquer forma de discriminação, violência, por ação ou omissão aos seus direitos fundamentais.
O Defensor Público deu à causa o valor de R$ 50 mil e afirmou que a indenização pleiteada, “além de buscar a reparação justa pelos danos causados, deve servir como reprimenda pelos atos praticados”.
Fonte: O Nortão
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