O secretário de Estado Adjunto e da Educação afirmou, em Coimbra, que a proposta de lei do Governo de criminalização da violência escolar se aplica apenas a maiores de 16 anos e a situações de "grande violência".
A proposta de lei, aprovada na semana passada na Assembleia da República, "é apenas para ser aplicada aos indivíduos com mais de 16 anos", afirmou Alexandre Ventura, em declarações aos jornalistas após a sessão de encerramento do curso de ensino à distância "Violência e Gestão de Conflitos na Escola", na Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.
Destina-se - adiantou o membro do Governo - a "situações de absoluta excepcionalidade, de grande violência", ou com carácter fortuito ou reiterado.
"Sendo com carácter fortuito, normalmente prende-se com situações de violência física, com carácter reiterado diz respeito ao bullying escolar", esclareceu.
Na sua intervenção, o secretário de Estado Adjunto e da Educação frisou que a alteração recente do Código Penal se destina a resolver "questões de excepcional violência" e "não a criminalizar todas as situações de violência" na escola, o que justifica a proposta de lei em causa.
"É necessário que as pessoas entendam que não é intenção do Ministério da Educação passar a resolver as situações de indisciplina nas escolas ou de violência mais banal - 'banal' não desculpabilizando essa violência - , através da aplicação do Código Penal", disse aos jornalistas, lembrando os instrumentos já existentes neste domínio, nomeadamente o estatuto do aluno, os regulamentos internos dos estabelecimentos de ensino e a lei tutelar educativa.
Contudo, segundo Alexandre Ventura, "há situações de absoluta excepcionalidade que, de facto, ultrapassam a capacidade das escolas, das direcções e dos professores, de resolver".
"Nesses casos de absoluta excepcionalidade deve ser equacionada a possibilidade de aplicação do Código Penal, mas caberá aos tribunais e aos juízes tomarem as decisões a este propósito", considerou, ao salientar também o "carácter dissuasor" da criminalização.
O curso encerrado pelo membro do Governo teve a duração de 90 horas e foi frequentado por professores com função de direcção de turma de 15 escolas do país, segundo uma nota do Ministério da Educação (ME).
Inserido no âmbito de um protocolo firmado entre o Ministério da Educação e a Universidade de Coimbra, este projecto-piloto de formação de docentes "insere-se na opção estratégica do ME de prevenir comportamentos agressivos ou violentos, em espaços educativos".
Fonte: educare.pt
A proposta de lei, aprovada na semana passada na Assembleia da República, "é apenas para ser aplicada aos indivíduos com mais de 16 anos", afirmou Alexandre Ventura, em declarações aos jornalistas após a sessão de encerramento do curso de ensino à distância "Violência e Gestão de Conflitos na Escola", na Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.
Destina-se - adiantou o membro do Governo - a "situações de absoluta excepcionalidade, de grande violência", ou com carácter fortuito ou reiterado.
"Sendo com carácter fortuito, normalmente prende-se com situações de violência física, com carácter reiterado diz respeito ao bullying escolar", esclareceu.
Na sua intervenção, o secretário de Estado Adjunto e da Educação frisou que a alteração recente do Código Penal se destina a resolver "questões de excepcional violência" e "não a criminalizar todas as situações de violência" na escola, o que justifica a proposta de lei em causa.
"É necessário que as pessoas entendam que não é intenção do Ministério da Educação passar a resolver as situações de indisciplina nas escolas ou de violência mais banal - 'banal' não desculpabilizando essa violência - , através da aplicação do Código Penal", disse aos jornalistas, lembrando os instrumentos já existentes neste domínio, nomeadamente o estatuto do aluno, os regulamentos internos dos estabelecimentos de ensino e a lei tutelar educativa.
Contudo, segundo Alexandre Ventura, "há situações de absoluta excepcionalidade que, de facto, ultrapassam a capacidade das escolas, das direcções e dos professores, de resolver".
"Nesses casos de absoluta excepcionalidade deve ser equacionada a possibilidade de aplicação do Código Penal, mas caberá aos tribunais e aos juízes tomarem as decisões a este propósito", considerou, ao salientar também o "carácter dissuasor" da criminalização.
O curso encerrado pelo membro do Governo teve a duração de 90 horas e foi frequentado por professores com função de direcção de turma de 15 escolas do país, segundo uma nota do Ministério da Educação (ME).
Inserido no âmbito de um protocolo firmado entre o Ministério da Educação e a Universidade de Coimbra, este projecto-piloto de formação de docentes "insere-se na opção estratégica do ME de prevenir comportamentos agressivos ou violentos, em espaços educativos".
Fonte: educare.pt
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