Com criminalização da violência escolar passa a ser possível agir nos casos mais graves de bullying, diz o procurador coordenador do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, Celso Manata. "Em muitas situações não é legalmente possível actuar de forma consistente no momento em que o jovem pratica o crime" afirma. E as faltas ficam impunes por falta de queixa.
Com a criminalização será mais fácil punir o bullying (Raquel Esperança (arquivo))
É uma lei inútil que "faz tanta falta às escolas e ao ordenamento jurídico como uma gaita num funeral", como disse hoje o deputado socialista Sérgio Sousa Pinto durante o debate no Parlamento, ou é “altamente positiva”, como considera o procurador coordenador do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, Celso Manata?
A discussão sobre a criação do crime de violência escolar proposta pelo Governo que o torna num crime público (punível independentemente da queixa) colocou, esta tarde, em confronto as diferentes opiniões dos deputados dos vários grupos parlamentares.
A violência escolar abrange os maus tratos físicos ou psíquicos, castigos corporais , privações da liberdade e ofensas sexuais. Abrange o fenómeno designado como bullying com efeitos na integridade pessoal das vítimas, no funcionamento das escolas e na vida diária das famílias. É um fenómeno cada vez mais frequente nas escolas portuguesas.
Segundo os subscritores do projecto, a resposta penal é a “última linha” para tentar resolver o problema da violência na escola, mas é importante para combater os actos de indisciplina e de grande violência física e psíquica nas escolas, como notou Alexandre Ventura, secretário de Estado da Educação.
A favor da criminalização está também o CDS/PP que defende que nos casos mais graves, deverá ser aplicável a quem de forma grave e reiterada infligir maus tratos, ofensas corporais, sexuais e outras contra membros da comunidade educativa.
Iniciativa inútil, no entender de João Oliveira, deputado do PCP, atendendo a que a lei actual já "permite a aplicação de medidas tutelares educativas" previstas na proposta do Governo.
Em vésperas da votação, as dúvidas subsistem. A violência na escola, no qual assume especial importância o bullying, deve ou não ser criminalizada?
Celso Manata, procurador coordenador do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, não tem dúvidas: “Concordo. É altamente positivo porque nos vai permitir actuar em situações onde não podemos actuar de todo, embora não vá resolver totalmente o problema” explica, em declarações ao PÚBLICO.
Sucede que, no caso dos menores entre os 12 e 16 anos que pratiquem factos considerados crimes é aplicável a lei tutelar educativa. Por isso, os comportamentos que não estiverem previstos no Código Penal não podem ser alvo de responsabilização por aquela lei, esclarece o magistrado.
Por outro lado, nota, em muitos casos é necessária queixa por parte do ofendido para que seja aplicado procedimento disciplinar. E a experiência, mostra a Celso Manata, que frequentemente as pessoas não apresentam queixa ou desistem dela.
Em muitos casos não é assim “legalmente possível actuar de forma consistente e consequente no momento em que o jovem pratica o facto”, esclarece o responsável pelo Tribunal de Menores, explicando porque com a criminalização “estamos a ir ao mais importante”.
Manata chama ainda a atenção para o facto de o bullying se revestir de várias formas e não se circunscrever ao espaço da escola, estendendo-se a muitos outros locais, como ao sector militar ou as instituições de acolhimento.
Fonte: Publico 20 - Portugal
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