quarta-feira, 23 de junho de 2010

Aprovada a Lei de combate ao "Bullying", nas escolas do Estado do ES

O Projeto de Lei nº 544/09, que define e regulamenta ações voltadas para o combate ao bullying nas escolas públicas e particulares do Espírito Santo, foi aprovado pelos deputados na sessão desta terça-feira (22), no plenário da Assembleia Legislativa.

O projeto de lei é de autoria do deputado César Colnago. Após a aprovação em plenário, o projeto será encaminhado ao Palácio Anchieta, onde aguardará pela sanção do governador Paulo Hartung.

Projeto O Projeto de Lei nº 544/09, define e regulamenta ações voltadas para o combate ao bullying.

Para debater o tema, foi realizada audiência pública, no último dia 09. Foram convidados: a promotora da Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa, Paraíba, Soraya Scorel, instituições educacionais do estado, professores, pais e estudantes.

Bullying O termo bullying compreende todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, executadas dentro de uma relação desigual de poder, que ocorrem sem motivação aparente.

São praticadas por um ou mais estudantes contra outro (ou outros), causando dor e angústia. As consequências podem ser desastrosas.

A vítima pode desenvolver baixa autoestima e, caso a situação não seja resolvida, pode até desenvolver fobias. Consequentemente, perde o interesse pela escola e há baixo rendimento escolar.

Conscientização

O projeto de “Combate ao Bullying” não se limita a proibir a prática do mesmo. Procura esclarecer a comunidade escolar sobre a abrangência do termo e conscientizar sobre medidas de prevenção, diagnose e combate.

Para tanto, prevê a capacitação do corpo docente, equipe pedagógica e funcionários da escola, visando à promoção de discussões, ações de orientação, prevenção e solução do problema.

Também prevê a orientação dos envolvidos em situação de bullying– os que praticam e as vítimas – “visando à recuperação da autoestima, do desenvolvimento psicossocial e da convivência harmônica no ambiente escolar e social”.

A idéia é envolver as famílias nesse processo. Ao poder público caberá a elaboração de políticas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying, respeitando as medidas protetoras estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Fonte: www.cesarcolnago.com.br

SITE: Fui incansável na divulgação e informação acerca do tema "Bullying". Escrevi artigos, que foram publicados em diversos sites .

O Twitter foi a mídia social que utilizei para a alcançar o meu objetivo que era a aprovação de uma Lei contra o Bullying no meu Estado.

O "Bullying" hoje já não é um nome desconhecido. Lembro que quando entrei no Twitter quase ninguém sabia o que era "Bullying" e hoje o tema é amplamente conhecido. Tenho na figura do Promotor de Minas Gerais, Lélio Calhau, um grande exemplo de como perseguir um ideal e ser vitorioso. A vitória nas causas sociais, dependem de idealistas, que são os grandes sonhadores e idealizadores de um mundo melhor, mesmo quando as adversidades dizem Não!.

A Promotora do Paraíba, Soraya Scorel, que tive a honra de conhecer na "Audiência Pública" realizada, onde foi palestrante e na qual fiz parte da mesa, é outro exemplo de perseverância. A primeira Lei Antibullying Estadual é do Estado do Paraíba. Ela faz um trabalho belíssimo naquele Estado.

O Ministério Público tem sido atuante e combatente contra a prática do "Bullying" nesses Estados.

Sonho em ver o Ministério Público do meu Estado(ES) fortemente atuante nessa grande batalha das "Palavras boas contra as palavras más" - Bullying

Rendo minha honra a esses dois guerreiros: Lelio Calhau e Soraya Escorel.

Continuemos sonhando... Estamos dando os primeiros passos para combater esse mal que tem feito muitas vítimas. Vamos continuar, pois a nossa meta é erradicar do nosso meio essa prática covarde.

AVANTE !!!

Fonte: Katya Mattos Advogada

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