A Justiça tem sido a saída das vítimas de bullying para pôr fim às agressões de adolescentes contra colegas nas escolas. Pelo menos em dois casos recentes, essa foi a solução encontrada. Na última quarta-feira, em Belo Horizonte, os pais de um jovem de 15 anos foram condenados a pagar uma indenização de R$ 8 mil a uma estudante, vítima de agressões morais praticadas pelo filho. Na mesma semana, a Justiça gaúcha estabeleceu indenização de R$ 2 mil a uma professora agredida em sala de aula por um aluno de 13 anos.
No caso mineiro, ocorrido em 2008 no Colégio Santa Dorotéia – de classe média alta –, o aluno foi acusado de intimidar a colega de 7.ª série, considerando-a parte de um suposto “G.E.”, ou “grupo das excluídas”, taxadas de lésbicas pelo estudante. Ela também foi ofendida ao ser chamada de “prostituta e interesseira”, por namorar um rapaz mais rico, conforme a sentença do juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27.ª Vara Cível de Belo Horizonte. A decisão é de primeira instância.
Ao fundamentar a decisão, Hilário considerou que “apesar de ser o garoto acusado um adolescente e estar na fase de formação física e moral, há um limite que não deve ser excedido’’. Já a escola foi condenada a pagar parte dos custos processuais e dos honorários advocatícios da parte autora da ação, apesar de ter sido isentada de culpa. O juiz considerou que foram tomadas medidas para evitar a perseguição, como mudança dos lugares dentro da sala e reuniões com os envolvidos.
A chegada do bullying à esfera cível é um alerta para que educadores, pais e alunos firmem um novo pacto dentro das escolas, a fim de evitar que situações de humilhação ocorram debaixo das vistas de diretores e professores. Para o mestre em Psicologia da Infância e Adolescência pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), Caio Feijó, a decisão poderá resolver o caso em questão, mas também vai fazer com que o próprio agressor assuma o papel de agredido. “Vai servir de exemplo, mas pode haver duas conotações. Ele poderá ser apontado como ‘o cara’, por ter gerado toda essa exposição, mas também poderá ser obrigado até a sair da escola, de tanto que vão praticar o bullying contra ele, como ‘o condenado’, ou ‘o julgado’”, diz Feijó. Ele considera ainda que, em face do contexto nacional, “o juiz agiu como no futebol, quando expulsa um jogador e retoma as rédeas da partida. Com certeza esse garoto foi um laranja, um bode expiatório, para ver se a situação muda um pouco”, analisa.
Acessando a Justiça, o resultado é conseguido pela coerção, segundo o psicólogo. Assim, os pais ameaçam o filho de punição em caso de reincidência, após o prejuízo causado pela indenização. “Mas a coerção também é negativa, pois mostra que somos incompetentes porque não conhecemos outros meios além de ameaçar e punir. A psicologia tem propostas muito consistentes para educação, como o reforço de comportamentos desejados ao invés de punir os indesejados, com foco nos bons comportamentos”, indica. A mudança pode ser conseguida por meio da discussão de valores em dinâmicas de grupo, assim que o professor detecte indícios de perseguição contra algum estudante. “Quando os alunos são valorizados eles mudam o comportamento ameaçador do bullying e deixam de praticá-lo”, garante o psicólogo.
No Paraná, não há regras de conduta
A discussão no Paraná ainda é frágil, na avaliação do presidente do Conselho Estadual de Educação, Romeu Gomes de Miranda. Segundo ele, até hoje não chegou nenhum caso de bullying para apreciação do CEE. “Talvez porque aqui as escolas têm um serviço de orientação, então pode ser que eles estejam sendo resolvidos. Ou as vítimas têm pura e simplesmente abandonado as escolas em silêncio. Esta segunda opção deve ser a mais verdadeira”, acredita Miranda. Sem apreciar nenhum caso, é impossível a normatização do tema dentro do Conselho para que sejam estabelecidas regras na hora de lidar com a questão ou como agir para evitar que o bullying cresça dentro do ambiente escolar.
Conforme a Secretaria de Educação do Estado (Seed), o estado tem se focado na reparação dos danos causados pelas agressões. Em nota, a secretaria informou que “as escolas da rede estadual de ensino, quando se deparam com situações de violência, dentre elas o bullying, obrigatoriamente providenciam o encaminhamento ao Conselho Tutelar e/ou às unidades de saúde mais próximos”, as quais fazem as notificações e primeiros atendimentos. “A criança ou adolescente, passa a fazer parte da Rede de Proteção Social. É a forma pela qual a Escola aciona a Rede de Proteção Social dos Direitos da Criança e do Adolescente”, informou a Seed.
fonte: Gazeta do Povo
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