Entre os projetos, novo critério para desempate de processos seletivos e atenção especial ao bullying foram convertidos em leis
Agência Câmara Notícias
Desempate em vestibular
Com a aprovação do Projeto de Lei 7654/10, do Senado, o desempate em processos seletivos de instituições públicas de ensino superior será por critério social.
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a matéria foi transformada na Lei 13.184/15.
De acordo com o texto, no caso de empate na seleção, terá prioridade na matrícula o candidato com renda familiar inferior a dez salários mínimos. Se mais de um estiver nessa situação, prevalecerá o que comprovar menor renda.
Acesso a notas
Para permitir o acesso de qualquer vestibulando às suas notas e à ordem de classificação, a Câmara aprovou proposta (PL 1715/11) que obriga a divulgação dos resultados inclusive dos não aprovados.
De autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG), o projeto prevê ainda o direito do candidato a acessar suas notas ou indicadores de desempenho nas provas, exames e demais atividades de seleção.
Atualmente, candidatos não aprovados no vestibular unificado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não são informados das notas.
Caso o projeto vire lei, o aluno reprovado poderá requerer da entidade promotora da seleção o conhecimento das notas ou do indicador de desempenho nas provas e, assim, poderá fazer um planejamento para melhorar o desempenho em outras avaliações.
A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e deve ser votada agora pelo Senado.
Combate ao bullying
Estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas terão de criar medidas de conscientização, prevenção e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying), segundo prevê o Projeto de Lei 5369/09. A matéria foi convertida na Lei 13.185/15.
De acordo com o projeto, será criado o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, com o objetivo de prevenir e combater a prática de bullying.
O texto define intimidação sistemática (bullying) como todo ato de violência, física ou psicológica, intencional e repetitiva, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia.
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