Com a publicação no Diário Oficial no dia 16 de janeiro, foi
instituído na capital o protocolo de atendimento nos estabelecimentos de
ensino da rede municipal, com vistas a aperfeiçoar a segurança e evitar
o acesso de pessoas mal intencionadas ao ambiente escolar. Pela Lei
10.611/12, de autoriado ex-vereador Paulinho Motorista (PSL), diretoria e comunidade escolar ficarão encarregados de estabelecer os procedimentos a serem seguidos.
O protocolo de atendimento exigido pela Lei 10.611 obriga a implementação de um conjunto de procedimentos a serem seguidos para o acesso de cidadãos, pais, alunos e ex-alunos ao espaço das salas de aulas. O estabelecimento deverá ainda orientar devidamente o visitante para que possa ser atendido com presteza, competência, habilidade, moralidade, legalidade, transparência, impessoalidade, responsabilidade e eficiência, levando à melhoria da segurança.
O texto determina que cada escola estabelecerá sua própria sequência de procedimentos e identificação de cidadãos, pais, alunos e ex-alunos para o acesso aos espaços internos no período de aulas. As despesas decorrentes da execução da medida deverão ser incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei do Orçamento Anual (LOA) do ano subsequente.
Para Paulinho Motorista, a medida aperfeiçoará o sistema de atendimento e segurança na rede municipal de ensino e poderá minimizar ou evitar tragédias tal como a ocorrida em 7 de abril de 2011 na escola Tarso da Silveira, no Rio de Janeiro, que vitimou vários alunos e feriu outros tantos.
Veto parcial
O prefeito vetou o artigo 2º da proposição, que estabelecia a designação de um espaço dentro da escola para a realização do atendimento, evitando o acesso direto às salas de aula sem a prévia verificação e revista do visitante, proibindo o porte de malas ou mochilas sem autorização. Segundo a justificativa, a definição do conteúdo e da forma de implementação do protocolo caberia às secretarias municipais de Educação e de Segurança Urbana e Patrimonial.
Além disso,o Executivo argumenta que o município já conta com a Lei 10.204/11, que condiciona o ingresso nas escolas da rede pública à passagem por detector de metais e à inspeção visual dos pertences, quando identificada alguma irregularidade.
Superintendência de Comunicação Institucional
O protocolo de atendimento exigido pela Lei 10.611 obriga a implementação de um conjunto de procedimentos a serem seguidos para o acesso de cidadãos, pais, alunos e ex-alunos ao espaço das salas de aulas. O estabelecimento deverá ainda orientar devidamente o visitante para que possa ser atendido com presteza, competência, habilidade, moralidade, legalidade, transparência, impessoalidade, responsabilidade e eficiência, levando à melhoria da segurança.
O texto determina que cada escola estabelecerá sua própria sequência de procedimentos e identificação de cidadãos, pais, alunos e ex-alunos para o acesso aos espaços internos no período de aulas. As despesas decorrentes da execução da medida deverão ser incluídas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei do Orçamento Anual (LOA) do ano subsequente.
Para Paulinho Motorista, a medida aperfeiçoará o sistema de atendimento e segurança na rede municipal de ensino e poderá minimizar ou evitar tragédias tal como a ocorrida em 7 de abril de 2011 na escola Tarso da Silveira, no Rio de Janeiro, que vitimou vários alunos e feriu outros tantos.
Veto parcial
O prefeito vetou o artigo 2º da proposição, que estabelecia a designação de um espaço dentro da escola para a realização do atendimento, evitando o acesso direto às salas de aula sem a prévia verificação e revista do visitante, proibindo o porte de malas ou mochilas sem autorização. Segundo a justificativa, a definição do conteúdo e da forma de implementação do protocolo caberia às secretarias municipais de Educação e de Segurança Urbana e Patrimonial.
Além disso,o Executivo argumenta que o município já conta com a Lei 10.204/11, que condiciona o ingresso nas escolas da rede pública à passagem por detector de metais e à inspeção visual dos pertences, quando identificada alguma irregularidade.
Superintendência de Comunicação Institucional
Fonte: Câmera Municipal de BH
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