LEI Nº 10.611, DE 15 DE JANEIRO DE 2013
Dispõe sobre a criação de protocolo de atendimento a cidadãos, pais,
alunos e ex-alunos em escolas públicas de Belo Horizonte e dá outras
providências.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o protocolo de atendimento a
cidadãos, pais, alunos, e ex-alunos em escolas públicas do Município, visando
ao aperfeiçoamento do atendimento e da segurança nas escolas públicas do
sistema de ensino de Belo Horizonte.
Parágrafo único - O protocolo de atendimento de que trata o
caput deste artigo corresponderá à obrigatoriedade de um conjunto de
procedimentos a serem seguidos para o acesso de cidadãos, pais, alunos e
ex-alunos ao espaço reservado das salas de aulas e de como deverá o cidadão
proceder para ser atendido com presteza, competência, habilidade, moralidade,
legalidade, transparência, impessoalidade, responsabilidade, publicidade e
eficiência, levando à melhoria da segurança nas escolas da rede municipal de
ensino.
Art. 2º - VETADO
I - VETADO
II - VETADO
Parágrafo único - VETADO
Art. 3º - Cada escola estabelecerá sua sequência de
procedimentos e identificação de cidadãos, pais, alunos e ex-alunos para o
acesso às salas de aulas no período de aulas dentro das escolas.
Art. 4º - Para assegurar a existência do protocolo de
atendimento de que trata esta lei, os diretores das escolas da rede municipal
de ensino, juntamente com o corpo docente e discente, deverão estabelecer os
procedimentos a serem seguidos.
Art. 5º - O Executivo incluirá na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO - e na Lei do Orçamento Anual - LOA, do exercício civil
subsequente ao da data de publicação desta lei, as despesas decorrentes de sua
execução.
Art. 6º - VETADO
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2013
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto
de Lei nº 1.641/11, de autoria do vereador Paulinho Motorista)
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