terça-feira, 22 de janeiro de 2013

LEI Nº 10.611, DE 15 DE JANEIRO DE 2013 em BH



LEI Nº 10.611, DE 15 DE JANEIRO DE 2013

Dispõe sobre a criação de protocolo de atendimento a cidadãos, pais, alunos e ex-alunos em escolas públicas de Belo Horizonte e dá outras providências.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o protocolo de atendimento a cidadãos, pais, alunos, e ex-alunos em escolas públicas do Município, visando ao aperfeiçoamento do atendimento e da segurança nas escolas públicas do sistema de ensino de Belo Horizonte.

Parágrafo único - O protocolo de atendimento de que trata o caput deste artigo corresponderá à obrigatoriedade de um conjunto de procedimentos a serem seguidos para o acesso de cidadãos, pais, alunos e ex-alunos ao espaço reservado das salas de aulas e de como deverá o cidadão proceder para ser atendido com presteza, competência, habilidade, moralidade, legalidade, transparência, impessoalidade, responsabilidade, publicidade e eficiência, levando à melhoria da segurança nas escolas da rede municipal de ensino.

Art. 2º - VETADO
I - VETADO
II - VETADO

Parágrafo único - VETADO

Art. 3º - Cada escola estabelecerá sua sequência de procedimentos e identificação de cidadãos, pais, alunos e ex-alunos para o acesso às salas de aulas no período de aulas dentro das escolas.

Art. 4º - Para assegurar a existência do protocolo de atendimento de que trata esta lei, os diretores das escolas da rede municipal de ensino, juntamente com o corpo docente e discente, deverão estabelecer os procedimentos a serem seguidos.

Art. 5º - O Executivo incluirá na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - e na Lei do Orçamento Anual - LOA, do exercício civil subsequente ao da data de publicação desta lei, as despesas decorrentes de sua execução.

Art. 6º - VETADO

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2013

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 1.641/11, de autoria do vereador Paulinho Motorista)

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