Sancionada em novembro do ano passado, a lei 13.185 institui o Programa de Combate ao Bullying para todas as instituições de ensino
Já está em vigor em todo país, a lei 13.185 que institui oPrograma de Combate ao Bullying e estabelece às instituições de ensino devem promover medidas de conscientização e combate a todos os tipos de violência. Sobre o assunto, o Revista Brasil conversou com advogada especialista em Direito Digital, Patrícia Peck Pinheiro.
Segundo a advogada, a lei traz três mudanças principais: "a lei traz a campanha obrigatória, ou seja, a instituição de ensino deverá promover campanha de combate à intimidação sistemática, que é o bullying e o ciber-bullying, e não é só quando o calendário da escola permitir não. A campanha é obrigatória", explica.
A advogada lembra que a lei traz uma exigência da capacitação dos docentes, da equipe de funcionários e educadores em geral, "não basta colocar um cartaz informando que a escola combate o bullying e não realizar uma atividade específica com o todo ambiente da instituição de ensino", avalia.
E completa: "outra mudança é a necessidade de que com a realização da campanha, houver diagnose, ou seja, a partir de quando for ensinado o que é bullying, alguém se manifestar dizendo que já foi vítima, em casa, ou na escola, a partir daí, a escola passa a ter o dever de reportar isto ao Conselho Tutelar".
Saiba mais sobre a lei do bullying já em vigor nas escolas nesta entrevista ao Revista Brasil, com Fátima Santos, na Rádio Nacional de Brasília.
Nenhum comentário:
Postar um comentário