domingo, 20 de fevereiro de 2011

O que é BULLYING?

Bullying, termo derivado da palavra inglesa bully, que não tem uma tradução precisa para a língua portuguesa, porém pode ser entendido como um indivíduo que é valentão ou brigão. O qual tem condições de exercer o seu poder sobre alguém ou sobre um grupo mais fraco, tratando os seus pares com ameaça, tirania, opressão, intimidação, humilhação, maus tratos. Agressões essas, caracterizadas por serem de forma intencionais, podendo ser de caráter verbal ou físico, repetitivamente, praticada por um ou mais individuo, contra um ou mais indivíduo, geralmente em ambiente escolar. Comumente o surgimento de tais comportamentos agressivos tem sua origem na infância. Caso o comportamento agressivo, não seja desafiado na infância, corre-se o risco de que esse comportamento passe a ser habitual, e na idade adulta o agressor tem mais probabilidade de alterações comportamentais tipo práticas criminosas e vio-lência doméstica.

Segundo a educadora e escritora, Cléo Fante, o fenômeno Bullyng “... é uma das formas de violência que mais cresce no mundo...”. Sendo que a especialista, também afirma que o Bullyng pode ocorrer em qualquer contexto social, escolas, universidades, famílias, vizinhança locais de trabalho e até entre países.

Um simples apelido, até de certa maneira inofensivo, em um primeiro momento, pode ter uma repercussão física e ou emocional, para o alvo da ofensa, desproporcional. Podendo provocar no indivíduo alvo das ofensas, isolamento queda do rendimento escolar e/ou produtividade, transtornos psicossomáticos até possíveis alterações nos traços de personalidade do indivíduo, chegando nos casos extremos, até a possibilidade de suicídio.

O cientista sueco Dan Olweus, caracteriza o Bullying, abordando três aspectos essenciais quanto ao seu comportamento: a- é agressivo e negativo; b- é executado repetidamente e c- ocorre num relacionamento onde há um desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

O bullying pode manifestar-se basicamente de duas formas: o Bullying direto (quanto ao gênero do agressor, mais frequente no sexo masculino) e o Bullying indireto (ou agressão social, quanto ao gênero do agressor é mais frequente no sexo feminino, em crianças pequenas, e se caracteriza pela promoção do isolamento social de quem esta sendo agredido).

O isolamento da vítima pode ser promovido das mais diferentes formas possíveis, com técnicas sutis, que podem ser exemplificadas como: intimidar as pessoas que tentam se socializar com a vítima; divulgar comentários não verdadeiros sobre a vítima; se recusar na possibilidade de s socializar com a vítima; criticar o modo de comportar-se, falar, vestir-se e a aparência, da vítima; críticas quanto a opção religiosa da vítima e até a etinia da vítima.

Sendo que em qualquer situação que seja, fica muito claro, a diferença na estrutura de pque o agressor detem, contra a enorme fragilidade da vítima. Na verdade a vítima possui uma gama de fatores para ter medo do agressor, que são justamente as ameaças e intimidações que sofre, a toda hora, de froma repetitiva e incansável.

Para entermos, essa forma de ameaça do agressor, fica mais fácil quando temos como parâmetro, uma característica de personalidade do mesmo, que é o autoritarismo, e associado a uma necessidade muito forte de controlar e/ou dominar a situação. Outros dois aspectos relevantes que caracterizam o agressor, é a possibilidade do mesmo, ter uma deficiência nas habilidades sociais e uma posição muito preconceituosa quanto a indivíduos que são subordinados.

Alguns estudos mostram que a inveja e ressentimento, podem ser motivos de reforço para a prática do Bullying, em contrapartida não se tem evidência de que uma crença popular, onde a vítima do Bullying seja portadora de uma autoestima muito baixa, seja verdadeira.

Uma outra crença que não condiz com a verdade, é que quando falamos em Bullying, não significa obrigatoriamente associação com criminalidade ou violência, pois o Bullying ocorre normalmente através de abuso psicológico e/ou verbal.

Na pratica do Bullying, o agressor usa principalmente uma combinação de intimidação e humilhação, objetivando atormentar á(s) vitim(s), podemos citar como exemplos de tal técnica: insultos a vítima; acusações sistemáticas; ataques físicos repetidos contra a vitima ou propriedade dela (ex. = livros, material escolar, roupas, etc,); divulgação de rumores pejorativos sobre a vítima; depreciação da vítima sem qualquer motivo; exigir e forçar que a vítima faça aquilo que não deseja, através de ameaças; colocar a vítima em situação embaraçosa com outras pessoas (normalmente com alguém que exerça o papel de autoridade); fazer comentários depreciativos sobre pessoas da família da vítima, principalmente sobre a mãe da mesma; uso de tecnologias de informática para praticar o cyberbullying (páginas falsas sobre a vítima, em sites de relacionamento, de publicação de fotos etc); prática de chantagem contra a vítima; utilização de expressões ameaçadoras;

Usar de sarcasmo evidente para se passar por amigo (para alguém de fora); provocar o constrangimento da vítima em situações públicas e etc.

Não podemos deixar de envocar, que entre além das “técnicas”, acima descritas, para a prática do Bullying, o mesmo pode também ser praticado por alguém que detenha o comando sobre seus “subordinados”. Um exemplo clássico de tal situação é a possibilidade do Bullying ser praticado de um professor para um aluno. Nesse caso, as “técnicas” mais comuns consistem de ações como: intimidar o aluno em voz alta, diante de toda a classe, denegrindo a sua imagem e ferindo a sua autoestima; manipular a classe contra um unico aluno, expondo o mesmo a humilhação; ter uma postura diferenciada, mais rigoroas, na avaliação de um aluno em relação aos demais; perseguir o aluno com notas baixas;. ameaçar a vítima de reprovação; impedir o aluno de sair de classe para ir ao sanitário, ou beber água, colocando o mesmo em uma situação de angustia imenas, pelo ato de tortura psicológica; difamar o aluno, acusando-o de atos que não praticou, no conselho de classe, junto a outros professores, e coordenadores e por fim, podendo chegar a atos de tortura física (normalmente contra crianças menores), tais como puxões de orelha e “tapinhas“.

Temos o dever de lembrar aqui, que tais ações violam frontalmente o Estatuto da Criança e do Adolescente, podendo e devendo serem denunciadas junto ao Juizado de Menores. Por hoje ficamos por aqui, um bom final de semana a todos, e até a próxima semana com a conclusão do desse tema.

Fonte: Tribuna do Norte

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