A Câmara analisa o Projeto de Lei 6935/10, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), que define como crime contra a honra, previsto no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), a prática de intimidação agressiva e repetitiva, conhecida como bullying. Pela proposta, o ato estará sujeito à pena de detenção de um a seis meses e multa.
Se o bullying - ato de violência praticado com o objetivo de constranger ou humilhar a vítima - resultar em violência física, a detenção será de três meses a um ano e multa, diz o texto. E se envolver preconceito de cor, etnia, religião, idade ou limitação física, a pena será ainda maior: reclusão de dois a quatro anos e multa.
Conforme o projeto, o juiz poderá deixar de aplicar a sanção se entender que o ofendido provocou a intimidação.
Adultos
Se aprovada, a lei será aplicada nos casos de bullying cometidos por adultos - seja contra outros adultos ou contra crianças e adolescentes, já que a maioridade penal é fixada em 18 anos.
O deputado afirma que, embora o termo bullying (em inglês, amedrontar, intimidar) seja normalmente associado ao universo infantojuvenil, a prática também afeta os adultos.
Faria cita como exemplo os trotes universitários abusivos. "Além de ser uma agressão moral, é uma atitude de humilhação que pode deixar sequelas emocionais à vítima", diz.
Atualmente, são três os crimes contra a honra previstos no Código Penal: calúnia (imputar falsamente a alguém fato definido como crime); difamação (ofender a reputação de outra pessoa); e injúria (insultar a dignidade ou o decoro de alguém).
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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