quinta-feira, 8 de abril de 2010

Câmara dos Deputados aprova medidas de prevenção ao bullying nas escolas

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (10/03/2010), a obrigatoriedade de as escolas públicas e privadas adotarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying escolar. As medidas deverão ser incorporadas ao projeto pedagógico das unidades escolares.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) ao Projeto de Lei 5369/09, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS) e mais dois apensados - PLs 6481/09, do deputado Maurício Rands (PT-PE), e 6725/10, do deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).

O substitutivo define bullying – termo sem tradução exata no português – como a prática de atos de violência física ou psíquica de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.

Entre as formas de bullying, segundo o texto, estão a exclusão de aluno do grupo social, a injúria, calúnia ou difamação, a perseguição, a discriminação, e o uso de sites, redes sociais ou comunicadores instantâneos (messengers) para incitar a violência, adulterar fotos, fatos e dados pessoais – o chamado cyberbullying.


ACEITAÇÃO DOS ADULTOS

Segundo Biscaia, que aproveitou pontos dos três projetos apensados, a violência urbana está sendo reproduzida nas salas de aula. Para ele, o assunto nem sempre é tratado com a devida seriedade pelos pais, professores e autoridades públicas, que costumam ver o bullying como uma reação típica da idade escolar.

“A aceitação tácita dos adultos, a omissão do Estado e, por conseguinte, o sentimento de impunidade conduzem à perpetuação do comportamento violento de estudantes”, disse Biscaia. As vítimas, segundo o deputado, são duplamente prejudicadas: por causa da violência, começam a apresentar baixo rendimento escolar.


CONSCIENTIZAÇÃO SOCIAL

Segundo o texto aprovado, as escolas terão que conscientizar a comunidade sobre o conceito e os riscos do bullying para os alunos, além da necessidade de medidas de prevenção e combate. Os professores e servidores terão que ser capacitados para lidar com a situação de bullying.

O substitutivo determina ainda que o Ministério da Educação poderá elaborar políticas nacionais de conscientização para os problemas causados pelo bullying, bem como acompanhar as medidas adotadas pelas escolas do País.


TRAMITAÇÃO

O projeto tramita de forma conclusiva, e ainda será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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