A mãe do menor alegou na ação que o filho vinha sofrendo sucessivas agressões físicas e psicológicas, além de discriminação racial por parte de outros alunos, situação que teria se agravado pela inércia da direção da instituição de ensino. Na primeira instância, a juíza Flavia Gonçalves Moraes Alves, da 2ª Vara Cível de São Gonçalo, julgou improcedente o pedido de danos morais e materiais por entender que não houve caracterização de bullying e nem conduta indevida por parte da instituição de ensino.
domingo, 24 de maio de 2015
Escola no Rio é condenada por se omitir em caso de bullying
Fonte: Jornal do Brasil
O desembargador Claudio de Mello Tavares, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, acatou parcialmente a apelação judicial feita pela mãe de um adolescente que teria sofrido bullying dos colegas de turma em um colégio localizado em Alcântara, em São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. A escola foi condenada a pagar R$40 mil por danos morais, bem como as custas processuais.
No entanto, ao julgar a apelação feita pela mãe do menor, que alegou não terem sido ouvidas as testemunhas arroladas no processo, o desembargador Claudio de Mello Tavares entendeu que havia provas suficientes das agressões sofridas pelo menino e que a escola não prestou o devido atendimento ao aluno. “Portanto e, a toda evidência, o réu de tudo sabia, e se não se manteve totalmente inerte, muito pouco fez para solucionar o problema, não obstante lhe coubessem as providências garantidoras da segurança do aluno em suas dependências. Patente é, pois, o defeito no serviço, exatamente por não ter sido fornecido ao consumidor a segurança esperada”, explica o desembargador no acórdão.
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