sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Suicídio de vítima de bullying reacende debate sobre tema no Brasil


O drama sofrido pelo adolescente trouxe à tona também o debate sobre a papel da escola em casos como este


POR NOTÍCIAS AO MINUTO

A história do americano Daniel Fitzpatrick, 13 anos causou comoção na imprensa e nas redes sociais. Vítima de bullying na escola, Daniel foi encontrado morto com um cinto enrolado ao pescoço. Dias antes de tirar a própria vida, o adolescente havia escrito uma carta relatando seu sofrimento. Daniel era constantemente atormentado pelos colegas por conta do seu peso e por ser considerado um menino inocente.

Na carta que escreveu, Daniel contou que pediu ajuda, mas que não foi ouvido. "Eu desisti “, disse ele… “Os professores … eles não fizeram nada", desabafou. 
O drama sofrido pelo adolescente trouxe à tona novamente o debate sobre bullying e o papel da escola em casos como este. Bullying é considerado um problema mundial que traz consequências emocionais e sociais graves a curto e longo prazo. As vítimas normalmente apresentam dificuldades de relacionamento, comportamentos antissociais, baixa autoestima, baixo rendimento escolar, sintomas de depressão e ansiedade. Em casos extremos, as vítimas tentam ou cometem suicídio.
Uma pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde e IBGE em parceria com a Escola de Enfermagem da USP com mais de 100 mil estudantes do 9º ano do ensino fundamental de escolas públicas e privadas, a presença de casos de bullying nas escolas brasileiras aumentou de 5% para 7%. O levantamento apontou ainda que 20,8% dos estudantes confirmaram já ter praticado bullying e que a prática é maior entre os meninos do que entre as meninas. Quando questionados sobre os motivos, 51,2% dos estudantes não souberam especificar. Entre os que apontaram as causas, a maioria dos casos está relacionada à aparência do corpo (18,6%), seguida da aparência do rosto (16,2%), raça/cor (6,8%), orientação sexual (2,9%), religião (2,5%) e região de origem (1,7%), segundo informações do blog Papo de Mãe.
A Lei brasileira 13.185/2015, que entrou em vigor no início deste ano, estabelece o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Entre outras disposições, a Lei prevê o dever de escolas, clubes e agremiações recreativas assegurarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying. Embora não estabeleça sanções para o descumprimento das normas, a lei é considerada um avanço pelos especialistas.
“Essa lei não tem caráter punitivo, mas de prevenção a esse tipo de violência”, explica Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Antibullying da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), criada em novembro. Eli explica que a lei é útil também para prevenir a escola contra a acusação de irresponsabilidade. “E vai ser um elemento de prevenção para a própria escola. Se ela comprovar ter um programa preventivo, vai ter condições de se isentar de responsabilidade de alguma ação de bullying dentro de suas dependências.”

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