quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Bullying não é brincadeira!

Valderez de Mello pela JCNET

O bullying aportou assustadoramente no ambiente escolar de forma que os responsáveis deixam passar a largo sem as devidas e necessárias providências para sanar o mal, que nada mais é que ato covarde representado por agressões intencionais físicas ou verbais, de maneira repetitiva, realizada por um grupo de alunos contra um dos colegas. O termo bullying vem da palavra inglesa bully, que significa valentão, brigão e, certamente, quem adota a prática do bullying é pessoa agressiva, portadora de notório complexo de inferioridade, além de incontrolável sentimento de inveja.

Segundo a especialista no assunto Cléo Fante, o bulllying pode ocorrer em qualquer contexto social, mas é nas escolas que tal comportamento prolifera, onde os responsáveis se omitem, os pais dos agressores se calam, os familiares da vítima restam sem apoio e o agredido vive em constante estado de humilhação. Importante frisar não se tratar de simples brincadeira própria da infância, mas de ato de violência física e psicológica, de forma continuada e intencional que, sem a devida punição, quanto mais acobertado for pelo pecado da omissão dos responsáveis induz à delinquência.

Trata-se de procedimento que se opõe à ordem social, onde o líder agressor supostamente portador de desvios de conduta sente necessidade de humilhar seu semelhante para satisfazer suas fraquezas e, devido à ausência de coragem, necessita estimular colegas para compartilhar do feito, gerando grupos agressores. Imperativo que as escolas tomem as rédeas da situação e amparem as vítimas de forma segura e passem a considerar persona non grata o líder agressor no recinto escolar. Cabe ainda aos responsáveis pela instituição educacional  urgente tomada de atitude, pois agressões físicas e verbais são atos inaceitáveis, por se deduzir ser  a escola o fanal da educação.

O bullying escolar se prolifera amparado pela escancarada e total ausência de disciplina e excesso de liberdade, tanto por parte da escola quanto por parte da família, vindo a prejudicar sobremaneira o ambiente escolar, transformando-o em palco de violência e delinquência. Por ser ato inaceitável, os agressores devem ser encaminhados para o Ministério Público, visto que já existe em pleno funcionamento no serviço da Promotoria de Justiça requerimento para registrar casos de bullying, além do Disque 100, número nacional, criado para denunciar crimes contra a criança e adolescente. Importante frisar: bullying não é brincadeira de criança! 
 
A autora é advogada, pedagoga e psicopedagoga 

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