sexta-feira, 1 de junho de 2012

Projeto prevê comissão antibullying em escolas públicas e privadas

Ribeiro: não podemos deixar toda a responsabilidade para a vítima da agressão.

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 3036/11 obriga as escolas a instituir comissão antibullying. De autoria do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), a proposta abrange todas as escolas, públicas e privadas, da educação infantil e do ensino fundamental e médio.

O bullying é definido na proposta como “qualquer ação intimidatória que ridicularize, ofenda ou agrida, física e psicologicamente, praticada por alunos matriculados contra alunos também matriculados”.

Pelo projeto, as comissões deverão ser integradas por membros do corpo docente e por representantes dos pais e mães de alunos. Elas terão atribuição de elaborar planos de prevenção e de repressão ao bullying, a fim de permitir intervenção imediata e fazer cessar a ocorrência.

A proposta prevê a suspensão do agressor e a proteção do aluno vítima; e a notificação imediata dos pais ou responsáveis, sendo que, nos casos graves, os alunos envolvidos deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar.


Informação semestral
A comissão deverá receber as denúncias e prestar informações semestrais ao órgão executivo de educação competente e a todos os pais e mães de alunos.

A escola privada que infringir as normas previstas estará sujeita à aplicação de multa administrativa, no valor de vinte mensalidades escolares. Já a escola pública infratora deverá ser autuada e estará sujeita a penalidades administrativas aplicadas pelo órgão executivo de educação competente.

Aguinaldo Ribeiro considera urgente implantar o combate ao bullying nas escolas. “Não podemos deixar toda a responsabilidade para o jovem ou a criança vítima da agressão”, diz ele, acrescentando que cabe aos adultos e às instituições identificar a ocorrência.

Segundo o deputado, “tanto os profissionais dos estabelecimentos de ensino, familiares ou conhecidos das crianças que são vítimas da perseguição e da violência precisam estar atentos para esses problemas e agir imediatamente.”

Ele alerta que o problema não pode ser tratado como mera “brincadeira de criança”, e afirma que as escolas não podem mais se esquivar e deixar o problema sem solução, “lavando as mãos”. As leis vigentes, diz o deputado, tratam de medidas preventivas e educativas, mas deixam de proteger os humilhados e atacados diariamente.


Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1785/11, do Senado, que incumbe os estabelecimentos de ensino de promover ambiente escolar seguro e adotar estratégias de prevenção e combate ao bullying. As propostas terão análise conclusiva das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Newton Araújo
 
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Um comentário:

  1. Uma boa lei para aplicar seja em escolas públicas seja em colegios privados
    porque quem está na escola consegue, por vezes ver mais rapidamente situações de alarme e dar o alerta. E as vítimas têm de ser socorridas e os agressores penalizados.

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