sábado, 16 de junho de 2012

Mais um Passo para a Paz nas Escolas

Pessoal,

Muitas ocorrências de violência nas escolas sequer são relatadas. Isso ocorre porque a Lei Estadual 5824/10 obriga os professores a denunciar ao mesmo tempo à polícia e ao conselho tutelar casos de violência escolar, sem especificar quais.

Em episódios menos graves, no entanto, o professor às vezes entende como exagero levar o caso à delegacia, por considerar ser mais apropriada a abordagem do Conselho Tutelar. A burocracia, contudo, o impede de fazer a denúncia a apenas um órgão.

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Fruto do diálogo e da experiência diária, em reunião com a professora Mércia Cabral, coordenadora do Proinape, criei este projeto de lei especificando o que é violência escolar e o que é violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim, muitas ocorrências que hoje não são encaminhadas, chegarão ao conselho tutelar, podendo receber a abordagem correta para as crianças e jovens e suas famílias.

Nesse momento em que muitas escolas lidam em contextos extremamente violentos, é muito difícil para a equipe estar ligada a um fluxo que compreende autoridade policial por qualquer motivo não criminal.

As crianças agressivas ou agredidas não podem ser consideradas como réus em nenhuma hipótese, assim diz o Estatuto. Muitas crianças e adolescentes acabam trilhando o percurso das promotorias infracionais indevidamente, quando necessitavam de apoio da Rede de Serviços do Estado, algo melhor encaminhado pelos órgãos de defesa, como por exemplo o Conselho Tutelar.
Soma-se a isso o fato de a própria autoridade policial também receber demandas de trabalho desnecessárias, que pioram ainda mais suas condições de trabalho, com equipes subdimensionadas.

Espero conseguir aprovar em regime de urgência ainda este mês, eliminando a burocracia desnecessária que só faz impedir a ação dos conselhos tutelares.

Abraços,
Paulo Messina

Fone: Blog do Messina

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