terça-feira, 21 de junho de 2011

Iacanga aprova lei antibullying que estabelece como monitorar casos

Iacanga – A partir do registro de um caso de criança de 9 anos que sofreu violência de um colega de escola despertou à Câmara aprovar uma lei que estabelece regras e as providências a serem tomadas pelas autoridades municipais e coordenadores nas escolas do município quando ocorrer o bullying.

A lei de autoria do vereador Ronaldo Ruffato (PSDB) dispõe sobe a política anibullying e foi sancionada pelo prefeito Ismael Edson Boani (PSDB). Inspirada em texto aprovado em Curitiba (PR), Ruffato afirma que o episódio envolvendo a escola do Rio de Janeiro, em que um ex-aluno executou a tiros outros colegas, influenciou a criar uma legislação no município.

“A lei obriga a tomar as providências contra o agressor e o agredido. Antes disso, não havia nada dispondo sobre o que o Poder Público deve fazer. O próprio Conselho Tutelar também opinou da importância de ter legislação e uma política no município antibullying”, explica o vereador.

As práticas que constituem o bullying são elencadas na lei: ameaças e agressões verbais ou físicas como bater, socar, chutar, agarrar, empurrar; submissão do outro, pela força, à condição humilhante ou constrangedora na presença de outros; furto, roubo, vandalismo e destruição proposital de bens alheios; extorsão e obtenção forçada de favores sexuais; insultos ou atribuições de apelidos constrangedores ou humilhantes; comentários racistas, homofóbicos ou intolerantes quanto às diferenças econômico-sociais, físicas, culturais, políticas, morais, religiosas, entre outras; exclusão ou isolamento proposital do outro, pela intriga e disseminação de boatos ou de informações que deponha contra a honra e boa imagens das pessoas; envio de mensagens, fotos ou vídeos por meio de computador, celular ou assemelhado, bem como postagens em “blogs” ou sites, cujo conteúdo resulte em exposição física ou psicológica de outrem.

Pelo texto aprovado, as escolas são obrigadas a reduzir a prática da violência, disseminar conhecimento sobre o “bullying”, desenvolver planos de prevenção e combate às práticas de bullying.

Os professores e as equipes pedagógicas também deverão ser capacitados para diagnosticar e desenvolver abordagens específicas de caráter preventivo. Os familiares também deverão receber apoio técnico e psicológico.

O dirigente da Associação Bauru pela Diversidade (ABD), Marcos Souza, afirma que a lei aprovada em Iacanga é bem completa e deveria ser seguida por outras cidades da região.

Ruffato afirma que a lei procura evitar tanto quanto possível a punição dos agressores, privilegiando mecanismos alternativos como, por exemplo, os “círculos restaurativos”, a fim de promover sua efetiva responsabilização e mudança de comportamento.

As ocorrências de bullying devem ser registradas pela escola, em livro ata próprio para este fim, com data, hora, tipo de agressividade. Indicação do nome do agressor e agredido e as providências tomadas. “Antes os casos eram acobertados. A lei aprovada obriga a tomar providências”, finaliza o vereador.

Fonte:JCNet

Nenhum comentário:

Postar um comentário