terça-feira, 14 de julho de 2015

"Qualquer profissão está exposta à possibilidade de ocorrência do mobbing", afirma professora da Universidade Católica Dom Bosco


Liliana A. M. Guimarães

Professora na Universidade Católica Dom Bosco


Nesta semana, a série "Opinião" aborda o mobbing. A convidada desta edição é Liliana A. M. Guimarães, professora na Universidade Católica Dom Bosco.
Quais são as características do mobbing?
É uma das formas mais deletérias de violência, sobretudo psicológica, no ambiente de Trabalho, um comportamento anti - O termo mobbing deve ser utilizado relacionado estritamente ao ambiente de Trabalho. Não existe ainda uma definição consensual sobre o mesmo em nível internacional, mas uma das mais utilizadas foi proposta por Leymann em 1990, p. 121 "mobbing é um fenômeno no qual uma pessoa ou grupo de pessoas, exerce violência psicológica extrema, de forma sistemática e recorrente durante um tempo prolongado - por mais de seis meses e cujos ataques se repitam em uma frequência média de duas vezes por semana - sobre outra pessoa no local de trabalho, com a finalidade de destruir redes de comunicação da vítima ou vítimas, sua reputação, perturbar a execução de seu trabalho e conseguir finalmente que essa pessoa ou pessoas acabe(m) pedindo demissão do Trabalho". Tem como objetivo: intimidar, diminuir, humilhar, amedrontar e consumir emocional e intelectualmente a vítima, com o objetivo de eliminá-la da organização ou satisfazer a necessidade insaciável de agredir, controlar e destruir que é apresentada pelo assediador que se aproveita de uma dada situação organizacional particular (reorganização, redução de custos, burocratização, mudanças drásticas, etc…) para canalizar uma série de impulsos e tendências psicopáticas.
Quais perfis estão mais vulneráveis ao mobbing?
Pessoas com qualidades pessoais positivas, inteligência, brilho pessoal, equanimidade, que causem ciúme ou inveja. Quando são incorporados novos e jovens trabalhadores que ameaçam uma eventual promoção profissional e a permanência do assediados na organização, pode ocorrer o mobbing. Por vezes, o fato de a vítima ter características diferentes do restante do grupo: sexo, nacionalidade, religião, cor da pele ou qualquer outra características física.
Existe alguma profissão mais vulnerável a sofrer mobbing?
Qualquer profissão está exposta à possibilidade de ocorrência do mobbing, que pode ser descendente (do chefe para os subordinados), ascendente (dos subordinados para o chefe) e horizontal (de membros do próprio grupo de trabalhadores). Existem dados na literatura (Hubert e Veldhoven, 2001), no entanto, que referem que estudando 12 setores de atuação, aqueles com maior tendencia de ocorrer o mobbing foram: educação, industria, setores ligados a atividade recreativas, culturais ou ambientais.
Como essa prática afeta o funcionamento da organização?
A evidência de reação das empresas à incerteza produzida por todas pressões pode ser observada no crescimento das atuais abordagens de gestão, tais como o downsizing (McKinley, Zhao & Rust, 2000), a melhoria da liderança gerencial (Parry & Proctor-Thompson, 2003), a orientação para a empregabilidade (van Dam, 2004), entre outras. Juntos, esses termos indicam um discurso centrado na mudança organizacional, que está afetando as organizações e os trabalhadores e traz como um dos reflexos o assédio moral/psicológico no ambiente de trabalho, o mobbing.
O que as empresas estão fazendo para evitar o assédio laboral?
A depender do nível de sanidade da empresa, a mesma poderá intervir precocemente nas fases do mobbing. Explicando: a 1ª fase do mobbing é chamada de conflito, a 2ª de mobbing "pp" dito ou estigmatização, 3ª fase de intervenção da empresa: poderá haver uma solução positiva ou negativa do conflito e a 4ª, caso não haja uma resolução adequada,, de marginalização ou exclusão da vida laboral.
Existe alguma legislação que proteja o funcionário do mobbing? Caso positivo, como opera?
Enquanto o problema do mobbing está legislado em muitos países europeus e escandinavos, (Chappell & Di Martino, 2001), ainda não é formalmente reconhecido nos países de língua primariamente inglesa (Inglaterra, Austrália, Nova Zelândia, Estados Unidos, entre outros). No Brasil, frente à gravidade do problema, em 2008 o Ministério da Saúde (Brasil, 2008), com a colaboração de entidades sindicais, lançou uma cartilha denominada “Violência e sofrimento no ambiente de trabalho: assédio moral”, com a finalidade de combater toda e qualquer violência no ambiente de trabalho, incluindo o assédio moral.
DEFINIÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE DANO MORAL
Dentre os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal, estão o respeito à dignidade da pessoa humana e sua intimidade, expressos no art. 5º, incisos, III, V e X além do art. 6º no que se refere o direito à saúde (mental) da referida Carta Maior.
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
(...)
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
(...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.

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