quinta-feira, 9 de julho de 2015

Aluno que processou professor

Fonte: Extralagoas

Foto: Da Redação
Jorge Morais
Jorge Morais
São inúmeras e constantes as reclamações de professores contra alunos e vice-versa. Virou uma rotina se falar em bullying nas escolas públicas em maior número, mas nas particulares também. Agressões de toda ordem, perseguições, discussões e, em casos mais graves, até mortes já ocorreram pelo país afora. Alguns dos fatos registrados não sabemos dos seus desdobramentos.
A que resultado se chegou e quais as providências tomadas, além do trauma entre as partes envolvidas?Pois bem. Diante de tanta coisa que já se viu e ouviu, recebi uma mensagem que falava de uma decisão tomada por uma autoridade judicial e que muito bem reflete o problema na sua generalidade. O caso que vou relatar nesse espaço, sirva de lição para todos os envolvidos, administrativa ou judicialmente. Seria também uma oportunidade de se provar que a ação era uma questão moral ou oportunista?
Uma questão comum ou muito séria? Uma questão para servir de lição ou apenas mais um caso?Conheça o caso e veja a sentença:O juiz Eliezer Siqueira de Sousa Júnior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, no interior do Sergipe, julgou improcedente um pedido de indenização que um aluno pleiteava contra o professor que tomou seu celular em sala de aula. De acordo com os autos, o educador tomou o celular do aluno, pois este estava ouvindo música com os fones de ouvido durante a aula.O estudante foi representado por sua mãe, que pleiteou reparação por danos morais diante do “sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional”.
Na negativa, o juiz afirmou que “o professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe”.   
O magistrado se solidarizou com o professor e disse que “ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma”. Eliezer Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.Ainda considerou que não houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade edificante.
E declarou:“Julgar procedente esta demanda, é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os realitys shows, a ostentação, o ‘bullying intelectivo’, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira”.Por fim, o juiz ainda faz uma homenagem ao professor: “No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro HERÓI NACIONAL, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor”.
Mesmo para um leigo na área jurídica, acho que não precisa muita coisa nem o saber das letras de uma banca do curso de Direito para entender a decisão do juiz Eliezer Siqueira de Sousa Júnior. O que ele fez foi, sem precisar aplicar os rigores da lei, se é que isso é preciso, apenas aplicar o que diz a lei, decidir pelo sentimento do equilíbrio e do respeito ao superior.
Hoje, em qualquer nível educacional, desde o fundamental até o superior, o que se observa, quando pouco, é a falta de respeito ao profissional da educação, ao Mestre, responsável direto pelo ensino e a formação acadêmica das pessoas de quem se espera o futuro de uma Nação.  No mínimo isso, e que a decisão do juiz sergipano deveria ser lida em todas as salas de aula do Brasil como a primeira lição, o que se fazia antigamente com a disciplina de Organização Moral e Cívica. Parabéns, doutor Siqueira!  

JORGE MORAIS Jornalista

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