Professora se mobiliza para combater ódio nas redes sociais
Manifestações em comunidades contra à xenofobia retrata as agressões (Fotos: reprodução/facebook)
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Os nordestinos continuam alvo de reações discriminatórias por meio de mensagens consideradas preconceituosas disseminadas nas redes sociais desde que divulgado o resultado das eleições presidenciais, repetindo as reações semelhantes ocorridas no ano de 2010 quando Dilma Rousseff disputou e venceu as eleições, tornando-se a primeira mulher a conduzir o Brasil. Nesta semana, novas postagens estão sendo disseminadas nas redes sociais, inclusive vídeos com teor discriminatório. “Um bullying eletrônico”, como conceitua o advogado paulista Luiz Fernando Pereira, especialista em Direito Digital, em entrevista concedida ao Portal Infonet nesta terça-feira, 28.
Em Aracaju, a professora Iara Mendes já está se preparando, juntamente com o marido, para ingressar com ação judicial contra as pessoas que estão disseminando o conteúdo, que ela classifica racista, preconceituoso e xenofóbico. “Sinto-me muito ofendida e o que deixa mais triste é ver que há nordestinos alimentando este sentimento ao compartilhar estes conteúdos nas redes sociais”, considerou. “Tenho colegas e conhecidos que não moram mais aqui e que estão fazendo isso. Parece que eles esqueceram a discriminação que passaram por aqui e estão reproduzindo este ódio e preconceito nas redes sociais”, observou.
Afonso: OAB à disposição dos ofendidos
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Nas próprias redes já existe também páginas que condenam a discriminação, com a criação de comunidades que descrevem as postagens contra os nordestinos. A professora Elenilde Silva cobra das instituições de defesa dos direitos humanos uma atuação mais rigorosa para combater este tipo de crime. "Se providência não for tomada isto vai continuar sempre", observa. "A OAB tem que ingressar com as ações judiciais porque o voto é livre, as pessoas têm direito de se manifestar, mas a vontade da maioria deve ser respeitada", considerou.
O advogado Afonso Oliva, presidente da Comissão de Direito Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE), vê crime de ódio nestas manifestações e coloca a OAB à disposição dos sergipanos que se sentirem ofendidos. “Estas pessoas [que postam mensagens discriminatórias contra os nordestinos] podem estar cometendo, principalmente, crime de ódio, xenofobia e contra a honra”, observou o advogado.
A OAB/SE, segundo Afonso Oliva, ainda não possui uma posição oficial a respeito destas novas manifestações. Mas se coloca à disposição daquelas pessoas que se sentirem ofendidas nas redes sociais. As denúncias poderão ser enviadas por e-mail [direito.eletronico@obase.org.br] ou por telefone (79) 3301 – 9100.
O Conselho Federal da OAB divulgou nota de repúdio a estas manifestações. “O Brasil é uma nação plural, tolerante e respeitosa. Essas manifestações preconceituosas contra nordestinos e nortistas advêm de uma minoria e merecem ser repudiadas pela sociedade brasileira”, declarou, na nota, o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
A OAB/SE, segundo Afonso Oliva, ainda não possui uma posição oficial a respeito destas novas manifestações. Mas se coloca à disposição daquelas pessoas que se sentirem ofendidas nas redes sociais. As denúncias poderão ser enviadas por e-mail [direito.eletronico@obase.org.br] ou por telefone (79) 3301 – 9100.
O Conselho Federal da OAB divulgou nota de repúdio a estas manifestações. “O Brasil é uma nação plural, tolerante e respeitosa. Essas manifestações preconceituosas contra nordestinos e nortistas advêm de uma minoria e merecem ser repudiadas pela sociedade brasileira”, declarou, na nota, o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
Professora dissemina conteúdos contra o preconceito
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O Conselho Federal da OAB também adverte que o cidadão que se sentir ofendido deve formalizar denúncia junto ao Ministério Público Federal, que disponibiliza um espaço específico para estas situações na página do órgão na internet. Para denunciar, as pessoas devem acessar o link e preencher o formulário.
Os internautas que se sentirem ofendidos ou perceber indícios de crime contra os direitos humanos disseminados pela rede mundial de computadores também podem fazer as denúncias na Safernet Brasil, preenchendo o formulário disponível na página da entidade na internet.
Como coletar provas
O advogado Fernando Pereira, especialista em Direito Digital que atua em São Paulo, considera como bullying eletrônico regional coletivo estas reações contra os nordestinos. “Bullying é toda ameaça de expressão, pressão psicológica e desrespeito e regional coletivo é um corte específico voltado para aquelas pessoas vinculadas”, conceitua o profissional. “A expressão de um povo tem grande importância e precisa ser respeitada por outros, afinal compreender outros pontos de vista é o princípio da sabedoria, como dizia Campbell”, complementou.
Os internautas que se sentirem ofendidos ou perceber indícios de crime contra os direitos humanos disseminados pela rede mundial de computadores também podem fazer as denúncias na Safernet Brasil, preenchendo o formulário disponível na página da entidade na internet.
Como coletar provas
O advogado Fernando Pereira, especialista em Direito Digital que atua em São Paulo, considera como bullying eletrônico regional coletivo estas reações contra os nordestinos. “Bullying é toda ameaça de expressão, pressão psicológica e desrespeito e regional coletivo é um corte específico voltado para aquelas pessoas vinculadas”, conceitua o profissional. “A expressão de um povo tem grande importância e precisa ser respeitada por outros, afinal compreender outros pontos de vista é o princípio da sabedoria, como dizia Campbell”, complementou.
Fernando Pereira: bullying eletrônico
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O advogado chama a atenção das pessoas que se sentirem ofendidas, orientando-as a reagir buscando os direitos por meio do Poder Judiciário. Para tanto, é necessário que as pessoas façam a coleta das provas que deverão ser anexadas ao processo.
Além do Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada, conforme alerta o advogado, o interessado deve coletar e preservar as evidências do crime eletrônico, imprimindo e salvando todo o material, que inclui arquivos, e-mails, telas, páginas da internet. “Preserve as provas em algum tipo de mídia protegida contra alteração”, enaltece o profissional, destacando como ideal o uso de um CD-R ou um CDV-R.
Além deste mecanismo, o interessado, conforme o advogado, deve registrar uma ata notarial das evidências. “Ata notarial é um instrumento público por meio do qual o tabelião ou preposto, a pedido da pessoa interessada, constata fielmente os fatos, as coisas, comprova o seu estado, a sua existência e a de pessoas ou situações que lhe constem, com seus próprios sentidos, portando por fé que tudo aquilo presenciado e relatado representa a verdade plena”, explica o advogado. “Este ato é redigido e lavrado por um tabelião de notas em livro próprio – podendo evidentemente ser obtida em qualquer Tabelionato de Notas ou Registro Civil cumulado com Notas”, ressaltou.
O delegado de polícia Alessandro Vieira, titular da Delegacia Especializada de Crimes Cibernéticos de Aracaju, informou que não há procedimentos instaurados para investigar estes crimes. Mas orientou as pessoas que se sentirem ofendidas a formalizar denúncia naquela delegacia, que funciona no terceiro pavimento do prédio onde funciona a Delegacia Plantonista, na rua Laranjeiras, em Aracaju. “Pode estar nestas manifestações, os crimes contra a honra e injúria racial, mas tudo é hipótese, que só será esclarecida com as investigações”, ressaltou.
Condenação
O advogado Afonso Oliva lembrou o episódio ocorrido em 2010, quando a estudante do curso de direito Mayara Petruso postou ofensas a nordestinos no twitter, com a frase “Nordestino não é gente, faça um favor a SP, mate um nordestino afogado”, exatamente após as eleições que consagraram Dilma Rousseff para o primeiro mandato na Presidência da República.
Na época, a OAB de Pernambuco iniciou o processo, que foi acompanhado também pela OAB de Sergipe, cujas investigações culminaram com a denúncia do Ministério Público Federal. Em 2012, a estudante foi condenada à prisão por um ano, cinco meses e 15 dias, cuja pena acabou revertida em prestação de serviços comunitários e pagamento de multa.
Por Cássia Santana
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