Os crimes de “violação de privacidade”, consistente na divulgação de imagens ou cenas gravadas na intimidade sexual através da internet, também conhecido como “bullying cibernético”, poderão ser tipificados pelo Código Penal Brasileiro.
É o que propõe o Projeto de Lei nº 7.377/14, de autoria do deputado federal, Fábio Trad (PMDB), que define a nova forma delituosa e que está tramitando na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara Federal, devendo ser submetido ao plenário.
A proposta insere o artigo 216-B no Código Penal, com a seguinte redação: “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, sem consentimento da vítima, imagem em nudez total, parcial ou em ato sexual ou comunicação de conteúdo sexualmente explícito, de modo a revelar sua identidade, utilizando-se de qualquer mídia, meio de comunicação ou dispositivo. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos”.
Dessa forma, a pena é aumentada em um terço se o crime é convertido com finalidade de assediar psicologicamente; em ato de vingança; para humilhação pública ou por vaidade pessoal; e contra cônjuge, companheira, namorada ou com quem conviva ou tenha convivido em relação íntima, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade.
“A proposição se destina a preencher lacuna legislativa referente à prática de bullying por divulgação, em qualquer mídia, meio de comunicação ou dispositivo, de imagem, áudio ou texto de conteúdo sexual, sem o consentimento da pessoa exposta”, justifica o deputado Fábio Trad, lembrando que hoje os avanços tecnológicos permitem novas formas de interação social, levando atualmente a sociedade a ser impactada com o chamado “bullying cibernético”, modalidade em que há intenso risco de propagação fácil e ampla de material capaz de gerar danos irreparáveis às vítimas.
Fábio Trad explica que a captação de imagens sexuais é bastante simples, na maioria das vezes por aparelhos de telefonia celular cujos aplicativos permitiram o desenvolvimento do fenômeno batizado, em língua inglesa, de “sexting” (sex + texting). O “sexting” é o ato de enviar mensagem, imagem ou gravação de conteúdo sexual, ou por meio de câmeras de computadores, notebooks ou pads. Vale destacar que esse tipo de divulgação incontrolável ocorre através da rede mundial de computadores (Internet) em sítios, redes sociais e aplicativos de mensagem multiplataforma (Whatsapp, Wechat, Telegram etc).
“Esse material, capturado e armazenado muitas vezes com o consentimento da parceira, que nutria expectativa de privacidade sexual, é divulgado em circunstâncias que se destinam à exposição pública por vaidade ou por humilhação e vingança”, explica Fábio Trad. “Muito embora homens também sejam vítimas dessa espécie de exposição, as mulheres são alvos principais, diante de condicionantes culturais derivadas da estrutura patriarcal do mundo, cujas consequências inibem a plena sexualidade feminina”, acrescenta.
Prosseguir tipificando tais condutas como difamatórias, atentatórias à honra, na opinião do parlamentar sul-mato-grossense, “é reforçar o viés machista com que a vida sexual da mulher é julgada no meio social”. Considera ser um paradoxo que a mulher tenha de se afirmar “honesta” diante da mera acusação de estar exercendo livremente sua sexualidade. “O que a legislação brasileira precisa proteger é a integridade psicológica da vítima, que tem sua intimidade violada e exposta à apreciação pública, diante da divulgação no mundo cibernético, no qual não tem qualquer controle da disseminação”, defende, na justificativa do projeto.
Além disso, lembra que os danos são graves e muitos deles irreparáveis: demissão, reprovação escolar, banimento social e até desenvolvimento de quadros traumáticos e doenças psíquicas que podem conduzir ao suicídio,especialmente entre jovens.
“A proposição se destina a preencher lacuna legislativa referente à prática de bullying por divulgação, em qualquer mídia, meio de comunicação ou dispositivo, de imagem, áudio ou texto de conteúdo sexual, sem o consentimento da pessoa exposta”, justifica o deputado Fábio Trad, lembrando que hoje os avanços tecnológicos permitem novas formas de interação social, levando atualmente a sociedade a ser impactada com o chamado “bullying cibernético”, modalidade em que há intenso risco de propagação fácil e ampla de material capaz de gerar danos irreparáveis às vítimas.
Fábio Trad explica que a captação de imagens sexuais é bastante simples, na maioria das vezes por aparelhos de telefonia celular cujos aplicativos permitiram o desenvolvimento do fenômeno batizado, em língua inglesa, de “sexting” (sex + texting). O “sexting” é o ato de enviar mensagem, imagem ou gravação de conteúdo sexual, ou por meio de câmeras de computadores, notebooks ou pads. Vale destacar que esse tipo de divulgação incontrolável ocorre através da rede mundial de computadores (Internet) em sítios, redes sociais e aplicativos de mensagem multiplataforma (Whatsapp, Wechat, Telegram etc).
“Esse material, capturado e armazenado muitas vezes com o consentimento da parceira, que nutria expectativa de privacidade sexual, é divulgado em circunstâncias que se destinam à exposição pública por vaidade ou por humilhação e vingança”, explica Fábio Trad. “Muito embora homens também sejam vítimas dessa espécie de exposição, as mulheres são alvos principais, diante de condicionantes culturais derivadas da estrutura patriarcal do mundo, cujas consequências inibem a plena sexualidade feminina”, acrescenta.
Prosseguir tipificando tais condutas como difamatórias, atentatórias à honra, na opinião do parlamentar sul-mato-grossense, “é reforçar o viés machista com que a vida sexual da mulher é julgada no meio social”. Considera ser um paradoxo que a mulher tenha de se afirmar “honesta” diante da mera acusação de estar exercendo livremente sua sexualidade. “O que a legislação brasileira precisa proteger é a integridade psicológica da vítima, que tem sua intimidade violada e exposta à apreciação pública, diante da divulgação no mundo cibernético, no qual não tem qualquer controle da disseminação”, defende, na justificativa do projeto.
Além disso, lembra que os danos são graves e muitos deles irreparáveis: demissão, reprovação escolar, banimento social e até desenvolvimento de quadros traumáticos e doenças psíquicas que podem conduzir ao suicídio,especialmente entre jovens.
Fonte: Luciana Recio - Capital News (capitalnews.com.br)
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