terça-feira, 8 de novembro de 2011

Aluno jogado no lixo será indenizado em Ribeirão

Tribunal de Justiça condena Prefeitura de Ribeirão Preto a pagar indenização de R$ 7,5 mil por atitude de professor


Por Wesley Alcântara


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a Prefeitura de Ribeirão Preto a indenizar em R$ 7,5 mil a família de um aluno "jogado" na lata do lixo por um professor da rede municipal de ensino. Ainda cabe recurso em instâncias superiores.

O caso aconteceu em setembro de 2000 na escola Professora Dercy Célia Seixas Ferrari, no Jardim Juliana (zona Leste), quando a criança tinha 11 anos.

Conforme apurado na época, na tentativa de controlar a classe após uma briga entre a vítima e outro aluno, o professor solicitou ajuda de um estudante para carregá-la para fora. Ainda como punição ao aluno, o professor jogou a criança de 11 anos na lata de lixo que ficava no pátio. 
Depois disso, o menino passou a ser alvo de piadas dos demais colegas, o que os desembargadores do TJ consideraram bullying.

"Não se espera de um professor que jogue um aluno no lixo com vistas a contê-lo, mesmo que o tenha feito em tom jocoso e o aluno tenha dado motivos", diz o desembargador Nogueira Diefenthäler.

Para o magistrado, há outras medidas possíveis que poderiam ser tomadas pelo professor, como advertência verbal, expulsão da sala ou ida à diretoria, que não iriam expor a criança perante os amigos.

Diefenthäler afirma em seu despacho que o episódio provocou danos ao menor. "Em um ambiente escolar qualquer episódio que cause humilhação ou vexame ao aluno é fato catalisador de zombarias, ataques ou outros atos que podem ser classificados como bullying."

Ainda de acordo com a sentença, o estudante teria recebido apelidos de lixo, lixão e sujo.

A prefeitura ofereceu acompanhamento psicológico à criança, que abandonou o tratamento. O fato foi usado como argumento do município para dizer que não havia danos ao menor, fato que foi rechaçado pelo desembargador.

"Pelo contrário, pode representar sim ato de isolamento, típico de crianças vítimas de algum abalo, que mais tarde pode aflorar de forma perniciosa."

Defesa
Para derrubar a condenação, a Prefeitura sustentou que o professor nunca recebeu reclamações, sendo conhecido por ser brincalhão e amigável. A administração municipal tentou comprovar, ainda, que não houve abalo moral, já que o menor deu motivo para a ação, por ser bagunceiro.

Outro lado
Para o coordenador regional em Ribeirão do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), Mauro Inácio, o caso é mais uma demonstração da relação cada vez mais difícil entre professor e aluno.

"Esses casos refletem a falta de estrutura das escolas em qualquer rede de ensino, seja municipal ou estadual. A decadência vem se acentuando nos últimos anos por falta de um projeto pedagógico mais aprimorado", diz.
 
Inácio afirma que os governos buscam apenas soluções paliativas.

Por meio da Coordenadoria de Comunicação Social, a prefeitura diz que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial e que, se for possível, recorrerá da decisão. Já o professor envolvido não quis falar sobre o caso.

Fonte: EPTV

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