domingo, 25 de setembro de 2016

Câmara dos Deputados aprova lei sobre bullying na Itália

Agora, medida precisa ser aprovada pelo Senado


Agência ANSA

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) um projeto de lei que regulamenta os crimes de bullying e cyberbullying na Itália. Com 242 votos a favor, 73 contra e 48 abstenções, o projeto agora segue para a análise do Senado.    
O texto apresenta, pela primeira vez, a definição oficial de bullying e permite que um cidadão que se sinta perseguido possa solicitar a remoção de conteúdo ofensivo na internet. O pedido para a retirada também pode ser efetuado pelos pais da vítima, especialmente, nos casos que envolvem crianças.    
Após a solicitação, o órgão que tutela a privacidade dos italianos vigiará a atuação do site sobre o pedido e, em 48 horas, a publicação deve ser retirada. Os gestores dos sites envolvidos devem garantir ainda a elaboração de procedimentos específicos de retirada ou o bloqueio desses dados.    
Por definição, o bullying é toda agressão ou incômodo, por parte de uma ou de várias pessoas, na relação com uma ou mais vítimas com o objetivo de causar o isolamento de pessoas ou a marginalização delas. O projeto de lei qualifica diversos comportamentos de quem realiza o ato. As ações vão desde ofensas até a violência física, passando pela "indução ao suicídio".    
Já o cyberbullying é definido como um fenômeno que se manifesta através de um ato ou uma série de atos de bullying que ocorrem através de redes telefônicas, internet, redes sociais, mensagens instantâneas ou outras plataformas tecnológicas.    
As penas para quem cometer os crimes vão desde entrevistas com autoridades -acompanhado por pai ou mãe -, para os casos em que não há violência física e que envolvam menores, e de até seis anos no caso do chamado "stalking", a perseguição de uma determinada pessoa, seja de maneira online ou não.    
Além das medidas referentes às famílias, o projeto de lei prevê a capacitação de, ao menos, um professor por escola na identificação de atos de bullying. Ele será o responsável para informar a direção da instituição, bem como pais e todos os demais envolvidos, para adotar medidas de prevenção e correção.

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