sábado, 22 de setembro de 2012

Código Penal: Criminalização do bullying divide os juristas

Helga Cirino

  • Lúvio Távora | Ag. A TARDE
    Criança pediu para deixar a escola ao ser assediada
Ofensas verbais, físicas e exclusão foram apenas alguns dos maus-tratos que uma menina de 9 anos  sofreu ao longo de todo ano letivo em 2011. "Não quero mais estudar lá", disse a garota vítima de bullying aos pais ao pedir para ingressar em uma nova escola no início do ano passado.

Ocorrências deste tipo - comuns no ambiente escolar envolvendo crianças e adolescentes - levaram juristas a pedirem a criminalização do bullying e da perseguição obsessiva, ou "stalking" na reforma do Código Penal Brasileiro (CPB). A previsão legal está para ser julgada no Senado.

De acordo com  a Pesquisa Nacional da Saúde do Escolar (Pense), do IBGE, 21% dos casos de bullying ocorrem nas salas de aula, mesmo com os professores presentes. Dos 5.168 alunos de 5ª a 8ª séries de escolas públicas e particulares de todas as regiões do País, 10% dos entrevistados.
 

Debate - O tema tem sido amplamente discutido e  divide a opiniões dos juristas. O embate chegou na Universidade Federal da Bahia (Ufba) que realizou, na quarta-feira, um seminário sobre a reforma do CPB.

"Eu, particularmente, sou contra uma criminalização excessiva. Na verdade, o aparato penal só deve ser evocado em última instância. O risco é generalizar os crimes e não se aplicar nada. Acredito muito mais no processo educativo que punitivo", defende o diretor da Faculdade de Direito da Ufba, Celso Castro.

O penalista Dênis Leão concorda. "Primeiro estamos falando de uma proposta que visa criminalizar agentes que são, em sua maioria, adolescentes, portanto, inimputáveis", analisa.
 

O advogado defende que já existem delitos no Código Penal que podem ser utilizados, por analogia, para impor sanções aos agressores de bullying. "É o caso do crime de constrangimento ilegal", diz.
 

Polêmica -  Um dos integrantes da comissão que incluiu o crime de bullying no rol dos previstos no anteprojeto do novo CPB, o penalista Gamil Föppel,  explica que a proposta, batizada pela comissão de intimidação vexatória, surgiu da recorrência de casos.

"A grande preocupação do Código Penal é o equilíbrio das garantias que a vitima e a sociedade precisam ter. Não devemos falar tão somente de criminalização, mas de pacificação dos conflitos e de garantias de liberdade do indivíduo", defende.

Ele alerta que, por se tratar de crime que prevê punição de um a quatro anos, o delito deverá ser agregado ao rol de delitos de médio potencial. "Neste caso cabe a aplicação de pena alternativa sem processo. Se o bullying for praticado sem violência, ainda há a possibilidade de prestação de serviço à comunidade e até multa", completa o jurista.

A promotora de justiça da infância e da juventude, Edna Sara Moraes de Cerqueira, concorda. "A previsão legal é um traço positivo, avanço no sentido de conter a onda de violência. Uma onda silenciosa que causa temores nos pais e interfere na permanência dos filhos nas escolas", afirma a promotora.

Já a psicóloga do Colégio Módulo, Silvana Sarno, não acredita no aumento de casos. "Sempre existiram casos de bullying mas tem sido tema de maior atenção nos últimos anos. Motivada pelos acontecimentos, até mesmo pressão da mídia, escolas têm voltado olhar para  questão".

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