quarta-feira, 18 de novembro de 2015

Conselho Tutelar Atende 28 Casos de Bullying em Catanduva

Lei que deve entrar em vigor no ano que vem tem como objetivo combater prática em todo país


Fonte: O Regional 

70% DOS ESTUDANTES foram vítimas de bullying no país
70% DOS ESTUDANTES foram vítimas de bullying no país






Cíntia Souza  Da reportagem local
O Conselho Tutelar atendeu 28 casos de bullying nas escolas em Catanduva neste ano. O número é pequeno, mas para que cada vez menos crianças sofram com esse tipo de prática é importante que campanhas continuem. A informação é de conselheiros tutelares. Em casos de bullying são eles que fazem o encaminhamento necessário. Quando há necessidade são chamados pais, professores e outros alunos envolvidos.
A situação em Catanduva segue na contramão do Brasil, já que uma pesquisa divulgada em 2008, pela organização não-governamental Internacional Plan apontou que 70% dos 12 mil estudantes pesquisados em seis Estados brasileiros afirmaram terem sido vítimas de violência escolar. Outros 84% desse total apontaram suas escolas como violentas.
Neste mês, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo país. O principal objetivo é o de prevenir e combater a prática de bullying no país, sobretudo nas escolas.
A lei também visa promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua além de evitar tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e mudança de comportamento hostil.
A medida considera bullying como “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
Ainda de acordo com a lei, oito atos podem ser considerados como intimidação, humilhação ou discriminação, que fazem parte do bullying, entre eles estão: ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social, consciente e premeditado e piadas. Relatórios bimestrais de ocorrências devem ser produzidos e publicados pelos Estados e municípios, para o planejamento das ações. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União em 9 de novembro e entra em vigor no dia 9 de janeiro. 

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