sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Câmara promulga lei que combate bullying e o trote violento em escolas

Pela lei sancionada e promulgada, considera-se bullying toda e qualquer atitude intencional e reiterada, presencial ou virtual



Da Redação / portal@d24am.com
A lei prevê, ainda, a inclusão, no projeto político-pedagógico das escolas municipais, medidas de conscientização.Foto: Robervaldo Rocha/ CMM
Manaus - Transformou-se em lei, com a promulgação pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), após ser sancionado pelo prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), o Projeto de Lei (PL) 194/2013, de autoria do vereador Sildomar Abtibol (PROS), que estabelece regras de combate ao bullying e ao trote violento nas instituições de ensino do município. A matéria foi aprovada no último dia 28 de julho, na CMM.
A nova lei, nº 390/2014, publicada no Diário Oficial Eletrônico do último dia 26 de julho, contém sete artigos, com regras de combate ao bullying.
Pela lei sancionada e promulgada, considera-se bullying toda e qualquer atitude intencional e reiterada, presencial ou virtual, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, que acarrete violência física ou psicológica a uma ou mais pessoas, causando dor e angústia à vítima, sendo executada dentro de uma relação desigual de poder entre o agressor e o agredido.
Para fins de cumprimento da lei, são caracterizados como bullying, de acordo com o parágrafo único, atos de intimidação, humilhação e discriminação, como insultos pessoais; comentários pejorativos; ataques físicos; grafitagens depreciativas; expressões ameaçadoras, preconceituosas, homofóbicas ou intolerantes; isolamento social; ameaças; submissão, pela força, a condição humilhante; destruição proposital de bens alheios; utilização de recursos tecnológicos que provoque sofrimento psicológico a outrem, dando origem ao cyberbullying.
Autor da proposta, o vereador Sildomar Abtibol ressaltou que o bullying nas escolas é um problema recorrente que causa os mais variados tipos de sentimentos desagradáveis ao ser humano como, dor, angústia e medo.
A lei prevê, ainda, a inclusão, no projeto político-pedagógico das escolas municipais, após ampla discussão, medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying; observação e identificação dos eventuais praticantes e vítimas de bullying nas escolas; e o desenvolvimento de campanhas educativas, informativas e de conscientização, inclusive esclarecendo sobre os aspectos éticos e legais relacionados ao bullying; além de orientação dos pais e familiares sobre como proceder diante da prática de bullying; e auxílio às vítimas, agressores e seus familiares, a partir de levantamentos específicos, sobre os valores, as condições e as experiências prévias correlacionadas à prática do bullying.
A lei proíbe, também, a aplicação de trote em calouros de escolas da rede municipal de educação, quando promovido sob coação, agressão física, moral ou qualquer outra forma de constrangimento que possa acarretar risco à saúde ou à integridade física e moral dos alunos.
A nova lei deverá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo em até 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

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