terça-feira, 28 de setembro de 2010

Lei Antibullying determina que escolas comuniquem casos ao Conselho Tutelar

A medida vale para escolas públicas e particulares de todo o estado do Rio de Janeiro

Joanna Medeiros

Foi sancionada pelo governo estadual a Lei Antibullying que torna obrigatória a notificação, que já era praticada em unidades de saúde, de casos de violência contra crianças e adolescentes em instituições de ensino. Os professores e funcionários de escolas públicas e particulares do Rio de Janeiro terão que denunciar a delegacias e conselhos tutelares este tipo de ocorrência.

O bullying é caracterizado por atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully - valentão) ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender.

O Conselho Tutelar em Teresópolis vem realizando o trabalho de acompanhamento destes casos em escolas da cidade. Ana Paula Fischer, que é conselheira, falou sobre os impactos dessa legislação. “A princípio esse é um caso de percepção da escola, ou seja, da educação juntamente com o Conselho Tutelar. Caso seja detectada a prática de bullying, os pais e os menores serão notificados e acompanhados pelo órgão. Se não houver resultado imediato, o caso é encaminhado pelo Ministério Público para que sejam tomadas as medidas necessárias”, explicou.

De acordo com ela os conselheiros costumam agir como mediadores dentro dessa situação. “Dentro de um caso que estou cuidado, eu fui pessoalmente na escola, conversei com a diretora, com as meninas envolvidas, que foram ouvidas, a parte ofendida também foi ouvida. Nesses casos a gente sempre convoca os pais, e nesse exemplo específico, de cinco responsáveis, apenas dois apareceram na reunião, e a partir de agora o fato vai ser encaminhado para o MP, que vai cuidar de toda a parte judicial”, afirmou. Ana Paula completou dizendo que a participação dos pais é fundamental para que este tipo de fato não ocorra dentro das escolas.

Para a profissional, Teresópolis não tem tido muitos casos dessa prática: “Pelo que nós temos visto, os casos são poucos, mas como tudo que é ruim, a prática pode se espalhar, por isso nós precisamos fiscalizar e cuidar dos jovens, pois muitas pessoas ainda não tem o conhecimento necessário para distinguir o que é bullying ou não”.

A Vara da Infância, Juventude e do Idoso, juntamente com a Secretaria de Educação e o Conselho Tutelar realizam um trabalho para evitar que este tipo de fato se prolifere em Teresópolis.

As instituições que não cumprirem a nova norma podem pagar multas de três a 20 salários mínimos, alcançando até R$ 10.200,00.

Fonte: O Diário de Teresópolis

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