quarta-feira, 30 de junho de 2010

Governo sanciona lei que combate bullying em escolas gaúchas

Política antibullying tentará reduzir a violência dentro e fora das instituições e melhorar o desempenho escolar

governadora Yeda Crusius sancionou hoje a lei 13.474, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, que prevê políticas públicas contra o bullying nas escolas de ensino básico e de educação infantil, privadas ou do Estado, em todo o Rio Grande do Sul.

Com isso, as instituições de ensino desenvolverão a política antibullying. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na terça-feira.

— Com esta lei estamos agindo fortemente no sentido de dar um basta a este problema social, que tem provocado distúrbios psicossomáticos em crianças vítimas — disse Yeda.

O bullying é um termo inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de bullying pela turma.

Pela nova lei, considera-se bullying qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, entre pares, que ocorra sem motivação evidente, praticada por um indivíduo ou grupo de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar, ou ambos, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

Confira abaixo gráfico sobre o cyberbullying:




Política antibullying

O texto da proposta lista como práticas de bullying as ações repetidas de ameaças e agressões físicas como bater, socar, chutar, agarrar, empurrar, submissão do outro, pela força, à condição humilhante, furto, roubo, vandalismo e destruição proposital de bens alheios, extorsão e obtenção forçada de favores sexuais, insultos ou atribuição de apelidos vergonhosos ou humilhantes, comentários racistas, homofóbicos ou intolerantes quanto às diferenças econômico-sociais, físicas, culturais, políticas, morais, religiosas, entre outras, exclusão ou isolamento proposital do outro, pela intriga e disseminação de boatos ou de informações que deponham contra a honra e a boa imagem das pessoas, e envio de mensagens, fotos ou vídeos por meio de computador, celular ou assemelhado, bem como sua postagem em blogs ou sites, cujo conteúdo resulte em sofrimento psicológico a outrem.

Segundo o governo, a política antibullying terá como principal objetivo reduzir a prática de violência dentro e fora das instituições e melhorar o desempenho escolar, promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito aos demais.

Da mesma forma, servirá para orientar as vítimas e seus familiares, oferecendo-lhes apoio técnico e psicológico, de modo a garantir a recuperação da autoestima e a minimização dos eventuais prejuízos em seu desenvolvimento escolar.

Além disso, disseminar conhecimento sobre o fenômeno bullying nos meios de comunicação e nas instituições, entre os responsáveis legais pelas crianças e adolescentes nelas matriculados.

Fonte: site do governo do RS.

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