domingo, 27 de junho de 2010

Campo Grande sai na frente e já possui Lei Anti-Bullying

Pesquisa divulgada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) neste mês de junho aponta que Campo Grande ocupa o 8º lugar no ranking das capitais brasileiras com maior freqüência de estudantes que declararam ter sofrido bullying alguma vez, apresentando um índice de 31,4%.

O resultado da pesquisa coincide com a sanção da Lei Municipal nº 4.854/10, publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) no dia 17 junho. A referida lei, proposta pelos vereadores Paulo Siufi (PMDB) e Professora Rose (PSDB) e aprovada em Plenário, dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao Bullying escolar, no projeto pedagógico elaborado pelas unidades municipais de ensino.

O objetivo do projeto é reduzir os casos de bullying, que fazem cada vez mais vítimas nas escolas da Capital, por meio da orientação dos estudantes, alertando sobre os riscos desta prática tão nociva as crianças e adolescentes.

De acordo com o IBGE, a população-alvo da pesquisa foi formada por estudantes do 9º ano do ensino fundamental (antiga 8ª série) de escolas públicas ou privadas das capitais dos estados e do Distrito Federal.O cadastro de seleção de amostra foi constituído por 6.780 escolas.

Conforme o autor do projeto, “Temos de acabar com esse preconceito hediondo que ronda nossas crianças dentro das escolas. É uma prática comum em todas as escolas. O bullyng não feito só com pessoas da cor negra, com o obeso, baixinho e assim por diante. Isso é uma falta de respeito com o direito de ir e vir que é constitucional. Todos somos filhos do mesmo pai, temos os mesmos direitos, independente da cor, altura, deficiências, renda salarial”, defendeu Paulo Siufi.

Segundo a vereadora Profª. Rose, a prática do bullying é um problema mundial. “Tive várias crianças que sofriam aversões, que sofriam discriminação, ficaram depressivos, não queriam mais freqüentar a escola”, disse a parlamentar.

Pela proposta, as escolas municipais deverão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao Bullying escolar, além disso haverá também, conforme o referido projeto a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema, orientação às vítimas de Bullying, visando à recuperação de sua auto-estima para que não sofram prejuízos em seu desenvolvimento escolar; orientação aos agressores, por meio de pesquisa dos fatores desencadeadores de seu comportamento, sobre as conseqüências de seus atos, objetivando torná-los aptos ao convívio em uma sociedade pautada pelo respeito, igualdade, liberdade, justiça e solidariedade.

Em tempo - Entende-se por Bullying a prática de atos violência física ou psicológica, de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduo ou grupos de indivíduos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação à vítima.

Fonte: MS Notícias

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