quinta-feira, 8 de junho de 2017

Colégio em Cuiabá deverá indenizar gêmeas vítimas de bullying

MÍDIA NEWS


Decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá


THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO

O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o Colégio e Curso Aptus, localizado no Bairro Morada do Ouro, a indenizar, em R$ 20 mil, duas irmãs gêmeas de 17 anos que sofreram bullying na instituição.

A decisão é do último dia 31 de maio e é passível de recurso. 

Na ação, a mãe das adolescentes afirmou que os fatos ocorreram em 2012 e 2013, ocasião em que diariamente outros alunos do colégio ofendiam e discriminavam suas filhas, tanto na instituição como nas redes sociais.

Segundo a mulher, por conta das agressões, as meninas cogitaram tirar a própria vida e ,para que isso não acontecesse, tiveram que passar por tratamento psicológico. 

A mãe ainda afirmou que ao levar o fato para conhecimento do colégio, a diretora teria sugerido a transferência das filhas para outra unidade escolar, pois, conforme a mulher, os alunos agressores seriam em número maior, e a transferência deles geraria prejuízos à instituição. 

É possível constatar que de fato o principal local utilizado para a intimidação sistemática contra as autoras é nas dependências do Requerido, ou seja no ambiente escolar

“Sustentam a autora que, diante da anormalidade no comportamentos das filhas, recorreu novamente à administração do requerido, e em dada ocasião as filhas teriam sido levadas a frente de todos os alunos em sala de aula a fim de solucionar a situação; e que essa atitude dos requeridos teria fomentado a ação dos agressores. Razão disso, as filhas teriam entrado em contato com seus genitores pedindo socorro pelo celular, porém estes foram impedidos de entrar nas dependências do colégio”, diz trecho da ação.

O Colégio e Curso Aptus apresentou contestação alegando que as agressões não ocorreram no ambiente escolar.   

A escola afirmou ainda que as irmãs gêmeas tinham problemas de relacionamento em relação aos demais alunos, o que viria desde instituições anteriores.

“Mas quando o requerido foi acionado pelos fatos ocorridos com as autoras, teria tomado as providencias cabíveis, inclusive medida protetiva de afastamento dos agressores, relatando que a situação entre as autoras e os alunos se agravava no ambiente virtual, sendo que no ambiente escolar os desgastes já teriam sido evitados com as devidas providencias, razão porque pugna pela improcedência dos pedidos iniciais”, alegou

Omissão

Na decisão em que condenou o colégio, o juiz Yale Mendes afirmou que a Lei nº 13.185/2015, em seu artigo 5º, prevê que a instituição de ensino tem o dever de combater a violência e a intimidação sistemática (bullying). 

Conforme o magistrado, as provas dos autos demostram que a instituição foi omissa com a situação. 

“Compulsando os autos verifico que, a despeito das conversas registradas pela rede social anexada às fls.42/47, em que demonstra a ocorrência de ofensas também no ambiente virtual, é possível constatar que de fato o principal local utilizado para a intimidação sistemática contra as autoras é nas dependências do Requerido, ou seja no ambiente escolar”, disse. 

O juiz citou algumas mensagens dos agressores, que, de acordo com ele, esperavam o período escolar para praticar as ofensas contra as irmãs gêmeas.

“M.M é, mesmo do justos, ai segunda feira, vamos ver quem que é justo, quando M. souber q tem gêmeas colando em provas, ai vamos ver oq a justo queridinha ;* [...] oq é justo*” (sic, fls.47)

“K.G.G., ta na cra que ela que ibope que que a gene xingue ela, humilhe pra ela faze print e leva p cordenacaaaaao meu cu pra elaaaa, gata pode escreve de qm voce quiser foda-seeeee que xinga minha mae xingue q me xinga xingue to cagandoooooooo mole pra vc pra sua “irmazinha”” (sic, fls.50)

“M.M., e outra, toda essa revolta, foi por causa da nota da verificação bimestral de matemática, pois todos nós, do nosso grupo de amigos, tiramos nota maior do que as duas, e agora, elas estão indignadas, infelizmente não podemos fazer absolutamente nada!” (sic, fls.63)

“K.G.G., [...] o menino se pega cola neim dela é por que se não sairia com o 1.80 q elas 2 sairam “ Gente que Conhecidencia neh? Logo em prova de Matematica, sera que seria um Milagre???????” não não colaram msm pq eu VI com meus Olhos então não ahco DIGNO tudo isso q essas Fazem e Estao Fazendo! E eu acho que em Briga de Adolescente que sabem resolver Pai e Mãe não devem se Mete, [...]” (sic, fls.65)

“Se bota fé?...foi na sexta passada...poisé...marina até me chamou e dps o diretor chamou julio...pq flaram q a gnt estava fumando juntos...só pq eu flei aquele dia pra ele q o preço do cigarro ia aumentar...q eu flei la na sala...ai tipo, se viu q tava so a gente, nosso grupo de amigos...e elas do lado” (sic, fls.71)

O magistrado disse ainda, que a própria coordenadora da instituição, Mariana dos Santos, confessou em depoimento ao juízo que nenhuma providência foi tomada contra os agressores. 

“Portanto, está claro que no ambiente escolar era mantido pessoalmente a intimidação sistêmica relatada nos autos, de maneira que tais atos efetivamente colaboraram para os danos morais e físicos sofridos pelas autoras, conforme atestado pelo próprio Conselho Tutelar às fls.113”, afirmou o juiz.

“Diante disso, entendo suficientemente caracterizado o nexo de causalidade entre as agressões sofridas pelas Autoras no ambiente escolar, com os danos sofridos no âmbito material, sobretudo moral, já que houve relato em audiência que ambas cogitaram atentar contra a própria vida, após as intimidações sistêmicas que as vitimaram (bullying)”, pontuou o juiz.

Outro lado

A reportagem tentou entrar em contato com o Colégio e Curso Aptus, mas as ligações não foram atendidas ou retornadas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário