domingo, 4 de junho de 2017

Tanto o Colégio Santa Úrsula, quanto as escolas alagoanas precisam cumprir as leis, promotor Alfredo Gaspar de Mendonça.

CADA MINUTO

Uma jovem preta, aluna do Colégio Santa Úrsula, em Maceió, AL foi  alvo de xingamentos com conotação racista,  por parte de outros jovens da mesma instituição de ensino.
Uma situação clássica de racismo. A moça preta foi caracterizada como  macaca e  atributos físicos e genéticos, “cabelo de tuim” para  desqualificá-la.
Por ter acontecido em uma escola socialmente elitizada, o fato repercutiu nas redes sociais, entretanto o racismo é corriqueiro e naturalizado nos muitos e diversos espaços das escolas alagoanas.
Sim, racismo é crime.
Sim, atitudes racistas são caso de polícia.
Mas, no país da democracia racial racismo pode ser transformado em  bullying.
Transformar racismo em bullying é uma estratégia para descaracterizar o aspecto criminal da questão.
As escolas alagoanas ignoram  as esquinas e territórios das lutas pretas, fazendo  vistas grossas em relação à  educação anti racista,embasada na  Lei  Estadual nº 6.814/07 e Federal  10.639/03, que traz a obrigatoriedade do ensino da História e da Cultura Africana e Afrodescendente no currículo da educação básica.
A Lei Estadual surgiu faz dez anos, em consonância com a Lei Federal nº 10.639/03, (nascida a 14 anos), como ação afirmativa,e busca construir e consolidar movimentos permanentes para a promoção da abolição de idéias, conceitos, preconceitos que interferem na construção do ideário social, refletido nas salas de aula. Movimentos que busquem inserir e consolidar no contexto/currículo educacional, o real conhecimento da história e dos parâmetros que a moldaram, impulsionando a leitura das conseqüências perversas do racismo que submete o ideário social/escolar aos conceitos escravizantes e hegemônicos, desrespeitando a diversidade/pluralidade cultural e étnica das povos/nações.
Como incorporar o “diferente” sem mexer na estrutura ideológica do currículo escolar? Como promover a ruptura com o previsível conhecimento dos lugares estigmatizados da escola, em cheiros de diferentes gentes, em sentimento de pertencimento? Em som e movimentos que construam sentidos para crianças e jovens excluídos social e racialmente? Como promover outro gênero de gente? Gente que não seja ninguém. Como provocar impacto nos silêncios sociais ultrapassando os limites do “cordial” racismo à brasileira?
É urgente que a questão do estudo das africanidades brasileiras/alagoanas conquiste a dimensão política e institucional, traduzida na acepção das bases jurídicas (leia-se Lei Federal nº 10.639/03 e Lei Estadual nº 6.814/07/AL), tendo como objetivo fazer valer direitos anunciados e formalmente ignorados no cotidiano sócio-escolar.
A omissão institucional fortalece  uma  política educacional  estruturalmente exclusiva, violentas e racista.

É preciso que o órgão coordenador das políticas educacionais do estado tome para si a tarefa de readequar conteúdos sob a ótica da Lei Federal nº 10.639/03 e Lei Estadual nº 6.814/07/AL, assegurando assim uma educação, onde prevalecem as abordagens críticas contínuas e transversais, promovendo assim a legalidade das políticas da educação.
O monitoramento/ aplicabilidade da Lei nº 6.814/07 e Federal nº 10.639/03 é uma dos atributos do Ministério Público Estadual, promotor a Alfredo Gaspar.

Cabe ao Ministério Público discutir caminhos para a realização de  pesquisas de caráter exploratório para mapear e consolidar a aplicabilidade da referida legislação federal/estadual e assim exercer controle social sobre a ação do Estado, especialmente no tocante às obrigações previstas em lei e, não raro, ignoradas pelos dirigentes públicos.

Alguns tópicos necessitam ser seguidos: identificar o grau de conhecimento da sociedade sobre a implementação da Lei; identificar como os docentes das escolas estão implementando a Lei na sua prática de ensino; identificar quais e quantas escolas possuem Projeto Político Pedagógico formalizado e implementado dentro da perspectiva da Lei; analisar como as escolas, que possuem o PPP formalizado e implementado conforme a Lei desenvolvem suas ações educativas referentes às relações étnico raciais. Com um mapeamento registrado e os números socializados  poderíamos fazer valer a Lei nº 6.814/07  e Lei nº 10.639/03.
Diante do fato conclusivo de racismo do Colégio Santa Úrsula , o melhor a propor é o dialogo ampliado para pensar novas possibilidades de conteúdos e visões acerca do processo de ensino-aprendizagem.
 As Leis anti racistas oferecem à  comunidade escolar a oportunidade da se repensar, de  perceber que preconceitos vão além do apartheid por conta da classe social.
O ator, coordenador Geral do Laboratório Alagoano de Teatro do Oprimido ,Udson Pinheiro Araújo,e ex aluno do Colégio Santa Úrsula, afirma: “Sofri bullying , nessa escola por 6 longos anos.” 
Se Lei é para ser cumprida. É hora de fazer valer a Lei, promotor Alfredo Gaspar de Mendonça.

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