Na ação, movida pela mãe da estudante, são relatados casos de ofensa por apelidos com nomes de animais e até a criação de comunidade em rede social que difamava a jovem à época, em 2008
ADRIANA CRUZ
Rio - Espera-se que na escola maus comportamentos sejam combatidos para ajudar a transformar os meninos e meninas de hoje em cidadãos respeitosos no futuro. Mas, se há omissão, o Judiciário tem que intervir. Agora, a 26ª Câmara Cível derrubou sentença da 32ª Vara Cível que tirava a responsabilidade do Instituto Padre Leonardo Carrescia, no Rio Comprido, por sucessivos atos de bullying contra uma aluna adolescente do colégio.
Na ação, movida pela mãe da estudante, são relatados casos de ofensa por apelidos com nomes de animais e até a criação de comunidade em rede social que difamava a jovem à época, em 2008. Ela teve problemas físicos por estresse e chegou a mudar de escola.
Os desembargadores reconheceram o recurso da autora, que chamava a atenção para a omissão da direção do Instituto diante do caso, e falta de punição aos outros alunos envolvidos. O relator é o desembargador Arthur Narciso de Oliveira Neto. O pedido de indenização chega a R$ 93.700.
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