domingo, 22 de março de 2015

Lei contra o bullyng

Os legisladores brasileiros, sejam eles senadores, deputados ou vereadores, têm uma visão bastante peculiar a respeito do próprio trabalho. Acreditam que leis, muitas delas criadas e aprovadas sob o calor do momento, são capazes de resolver qualquer problema. Até se tentou manter os juros ao consumidor em 12% ao ano através de artigo na Constituição Brasileira. Como se vê hoje, impossível. E assim seguimos, com vários dispositivos legais que obrigam o Estado a oferecer Saúde e Educação para todos os brasileiros. Mas eles são ignorados e a lei não tem como obrigar o cumprimento. Há diversos casos assim, quando se busca resolver na canetada algo que depende de um processo mais complicado.
 
A situação se repete agora, com a criação de um Programa de Combate à Intimidação Sistemática, através de um projeto de lei aprovado pelo Senado no meio da semana. Como sofreu alterações na Comissão de Direitos Humanos da Casa, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados antes da sanção presidencial. É uma tentativa dos parlamentares brasileiros de acabar com a prática do bullying nas nossas escolas, definido como “sequência de episódios de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivos, praticados reincidentemente por indivíduo ou grupo contra outro indivíduo ou grupo, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas, produzindo na vítima prejuízos psicológicos, físicos ou morais”.
 
Entre outros pontos, a proposta destaca que ataques físicos, insultos pessoais, xingamentos, comentários sistemáticos, apelidos, ameaças por quaisquer meios e até grafites depreciativos podem caracterizar a prática. A proposta não trata de criminalização, mas de ações para prevenir e combater o bullying nas escolas. Além da publicação bimestral de relatórios das ocorrências de violência em escolas e redes de ensino, o texto determina que profissionais de educação deverão ser capacitados para implementar iniciativas de discussão, prevenção e solução do problema. Porém, ao colocar a responsabilidade pelo fim da prática nos profissionais de educação, a lei (caso seja sancionada como está) não apresenta nada de novo em relação ao que existe hoje. Professores e funcionários de escola já tentam combater a prática que, nas últimas décadas, passou a ser motivo de preocupação.
 
A não criminalização daqueles estudantes que se utilizam sistematicamente do bullyng contra colegas — uma forma de discriminação racial, de gênero e contra o que é diferente — é outro fator que aponta para a inocuidade da lei aprovada pelo Senado. Acontece que não se cria um instrumento capaz de impedir que a prática continue. Neste caso, seria melhor um programa desenvolvido fora da escola e nela inserido por profissionais capazes de mostrar os danos que este tipo de ação traz e suas consequências futuras, o que, aparentemente, o projeto não contempla. O que é uma pena, já que se perdeu uma grande oportunidade de provocar um debate mais amplo, envolvendo não só profissionais de educação, mas também pais, alunos, médicos e autoridades.
 
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