quarta-feira, 19 de maio de 2010

Juiz de MG condena estudante a indenizar colega por bullying

Pais de adolescente terão de pagar R$ 8 mil. Cabe recurso da decisão de primeira instância.

O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou um estudante de 7ª série a indenizar uma colega de classe em R$ 8 mil pela prática de bullying, segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso da decisão.

De acordo com o processo, a estudante ganhou apelidos e começou a ouvir insinuações do colega logo no início do convívio escolar. A menina disse ainda que as “incursões inconvenientes” passaram a ser mais frequentes com o passar do tempo. Segundo a decisão, os pais da garota chegaram a conversar na escola, mas não obtiveram resultados satisfatórios.

Além de indenização por danos morais, a estudante pediu a prestação, pela escola, de uma orientação pedagógica ao adolescente, o que o juiz considerou desnecessário. “O exercício do poder familiar, do qual decorre a obrigação de educar, segundo o artigo 1.634, inciso I, do Código Civil, é atribuição dos pais ou tutores”, disse na decisão.

Ainda de acordo com o processo, o representante do colégio declarou que todas as medidas consideradas pedagogicamente essenciais foram providenciadas.

No processo, os responsáveis pelo estudante disseram que brincadeiras entre jovens não podem ser confundidas com a prática do bullying e afirmaram que o adolescente, após o ajuizamento da ação, começou a ser chamado de “réu” e “processado”, com a pior conotação possível.

Pelas provas, o juiz considerou comprovada a existência do bullying. “O dano moral decorreu diretamente das atitudes inconvenientes do menor estudante, no intento de desprestigiar a estudante no ambiente colegial, com potencialidade de alcançar até mesmo o ambiente extra-colegial”, disse na decisão.

Analisando as atitudes do estudante, o juiz destacou que, apesar de ser um adolescente e estar na fase de formação física e moral, há um limite que não deve ser excedido.

Para ele, as atitudes do estudante “parecem não ter limite”, considerando que, mesmo após ser repreendido na escola, prosseguiu em suas atitudes inconvenientes com a estudante e com outras colegas.

“As brincadeiras de mau gosto do estudante, se assim podemos chamar, geraram problemas à colega e, consequentemente, seus pais devem ser responsabilizados, nos termos da lei civil”, concluiu o juiz.

fonte: G1


2 comentários:

  1. Será, que a escola fez tudo que estava ao seu alcance? Suspender e etc...
    As vezes as escolas banalizam o problema, mas o problema é de todos que estão envolvidos com a pessoa em questão. Em última instância, uma expulsão também pode ser cogitada.
    De qualquer maneira, o caso terminou de maneira justa.
    O Bullying é um crime, que por muitas vezes leva a um final triste, destruindo uma familia inteira.

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  2. Cacy, é por isso que estamos nesta luta... desde 2004 no combate e principalmente na prevenção.
    Mar´Junior - Cia Atores de Mar´

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