segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Redes sociais e o usuário: bullying virtual

A Tribuna de Mato Grosso

Fabricio Miguel Correa - 04-02-17Nos últimos dias, alguns usuários das redes sociais, pronunciaram-se sobre o estado clínico de Marisa Letícia, ex-primeira-dama. Enquanto muitos externaram manifestações de afeto, pela dor da família, outros se pronunciaram de forma pejorativa, sarcástica e até ofensiva, não só em relação a ex-primeira-dama, mas também ao seus familiares.
Se algo de errado fizeram a ex-primeira-dama e seu esposo, hão de serem responsabilizados pelo Judiciário. Essas postagens são feitas por pessoas que que têm ideologia partidária, porém desprovidas de qualquer sentimento humano. Sentimentos desta natureza muito se aproximam da selvageria que se vê em alguns poucos torcedores baderneiros, que agridem e por vezes até matam um semelhante por conta de uma opinião diversa.
Desejar a morte da esposa do ex-presidente Lula e/ou comemorar a dor da família, bem como de qualquer outra pessoa, seja ela figura pública ou não, é a maior demonstração de que essa pessoa não tem o menor traço da presença de Deus em sua vida.
As pessoas devem desejar o bem para receber o bem. Quem planta o bem, pode colher o bem, contudo, quem semeia o mal, indubitavelmente, terá o mal para colher. O “humor negro” parece ser engraçado, somente quando é dirigido aos outros.
Algumas pessoas acreditam que as redes sociais funcionam como um gigantesco trombone, e que ao “tocar o trombone”, estaria “revestido” por uma armadura, semelhante às utilizadas por guerreiros medievais. As redes sociais, pela distância em que a pessoa que fala está daquela para quem se fala, muitas vezes encoraja o autor da postagem.
As pessoas devem pensar e repensar o que postam em redes sociais, pois é responsável civil e criminalmente pelo conteúdo de sua manifestação. Vivemos num país democrático. A Constituição Federal nos assegura o direito à livre manifestação, porém já prevê a responsabilização pelo excesso. Não são raras as condenações de pessoas ao pagamento de indenização por dano moral , em decorrência de comentário indevido feito em redes sociais. Rede social não é ouvidora do mundo, razão pela qual, cabe a dica: cuidado com o conteúdo das postagens.
(*) Fabrício Miguel Correa é advogado em Rondonópolis

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