quinta-feira, 28 de maio de 2015

Evento aborda bullying no trabalho com os portadores de psoríase e vitiligo

Segundo especialista, preconceito, perversão e má informação levam ao assédio moral nestes casos
 
Com o objetivo de esclarecer aspectos do assédio moral com os portadores de psoríase e vitiligo no ambiente de trabalho, a advogada Cintia Yazigi, do Tess Advogados, ministrará palestra sobre o tema no próximo sábado (30) em São Paulo. O evento ocorrerá na Câmara Municipal durante o Grande Encontro de Psoríase e Vitiligo. As inscrições estão abertas e são gratuitas.
 
Serão abordados pela especialista como ocorre o assédio moral aos portadores de vitiligo, psoríase e outras anomalias, de que forma o portador deve buscar seus direitos e como a Justiça do Trabalho tem julgado esses casos.
 
“O assédio moral contra portadores de psoríase e vitiligo no ambiente de trabalho, ocasionado geralmente por pessoas perversas, preconceituosas ou  mal informadas, deve sempre ser identificado e denunciado”, afirma Cintia.
 
No Brasil, mais de 3 milhões de pessoas são portadoras de psoríase, doença na pele não contagiosa e que se apresenta por manchas avermelhadas que descamam.
 
Serviço:
 
Grande Encontro de Psoríase e Vitiligo
 
Assédio Moral – Bullying no Ambiente de Trabalho com relação aos portadores de Psoríase e Vitiligo
 
Ministrante: Cintia Yazigi, advogada trabalhista
 
Local: Câmara Municipal de São Paulo- Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista, São Paulo
 
Horário: 10h50
 
Inscrições e programação completa: http://anggulo.com.br/psoriase/evento.html

Protesto na Birmânia contra Rohingya e bullying internacional

“Não culpem a Birmânia, não façam bullying à Birmânia”

Protesto na Birmânia contra Rohingya e bullying internacional

“Não culpem a Birmânia, não façam bullying à Birmânia”   LYNN BOBO/EPAJOANA AZEVEDO VIANA do jornal I

Enquanto milhares são votados à morte por afogamento e hipotermia nos mares europeus, outros tantos perdem a vida no mar de Andamão, na sua maioria bangladeshianos, mas sobretudo muçulmanos da minoria Rohingya que fogem da repressão e discriminação a que estão sujeitos na Birmânia.

Depois de as autoridades da Malásia, um dos países vizinhos que se têm recusado a ajudar os migrantes à deriva, terem encontrado pelo menos 139 valas comuns com centenas de corpos em decomposição na fronteira com a Tailândia, ontem foi a vez de os birmaneses levarem a cabo o seu próprio protesto contra aquilo que dizem ser o “bullying” mundial exercido sobre a Birmânia e a sua postura face aos Rohingya.


“Estas pessoas não são da Birmânia”, disse Sandy Thin Mar Oo, uma das centenas de manifestantes concentrados em Yangon num declarado “protesto anti-Rohingya”. “Não culpem a Birmânia, não façam bullying à Birmânia”, acrescentou aos berros no megafone, citada pela Al-Jazeera.

Entre os manifestantes contavam-se dezenas de monges budistas, cerca de 40, que, hão-de dizer alguns, dão mau nome à religião que dizem seguir. De acordo com vários relatórios de ONG sobre a situação desta minoria, não só todos os Rohingya que vivem na Birmânia são hoje segundas e terceiras gerações nascidas no país, como são vítimas de perseguições, violações e discriminações sistemáticas há décadas. A eleição da opositora à junta militar que governou o país durante anos, a também Nobel da Paz Aung San Suu Kyi, tinha trazido alguma esperança de que as coisas mudassem, mas agora até ela está a ser duramente criticada.

O bullying e a lei

Por Tiago Soleiro Educare.com

bullying, um anglicanismo de sentido e interpretação múltipla, é tratado de forma diferente na literatura jurídica, consoante os autores que se lhe referem. Para alguns, o conceito corresponde ao assédio escolar – “uma forma particular de violência associada sempre a uma relação de poder entre alguém que se apresenta como superior e um seu igual que se considera inferior e incapaz de responder à agressão” – enquanto outros amplificam o significado do conceito, integrando nesta categoria diferentes formas de indisciplina escolar.


Refletindo sobre o “fim das ideologias” e a prevalência do “narcisismo consumista”, uma tese muito em voga no final do século passado, Victor Cunha Rego escreveu na crónica que manteve dia a dia na última página do Diário de Notícias, “O mundo de violência foi, durante séculos, o dos adultos. Desde o fim dos anos 60 passou a ser o dos jovens”.
Se hoje fosse vivo, reagiria à vaga de notícias sobre violência entre os mais jovens com o proverbial horror que lhe merecia o declínio do que chamava “o espaço humanista” lamentando, muito provavelmente, que os jovens de sessenta a que se referia, essencialmente universitários contestatários e antissistema, são hoje os pais e avós soixante-huitards cujos filhos e netos são autores e vítimas precoces dos mais variados atos de indisciplina e violência entre pares.

Sinais destes tempos, a sociedade em geral e a comunidade educativa em particular debatem há vários anos, especialmente na última década, o fenómeno da violência escolar. Mais lenta a reagir, por hábito e necessidade de assegurar objetividade nas propostas que formula, a comunidade jurídica também participa na discussão e vem dando suporte a algumas soluções legais para o problema de lidar com este fenómeno (para quem queira aprofundar o tema, vale a pena consultar a publicação do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), disponível na sua página da Internet, “O bullying e as novas formas de violência entre os jovens – indisciplina e delitos em ambiente escolar”).

O resultado lógico deste processo foi o robustecimento da resposta jurídico-disciplinar patente no Estatuto do Aluno, cujas sucessivas revisões apontam num sentido cada vez mais disciplinador e a consensualização da ideia de que este fenómeno extravasa, nas suas causas e efeitos, os muros da escola, exigindo uma abordagem que contemple a intervenção ao nível familiar e social.

A criminalização do bullying
bullying, um anglicanismo de sentido e interpretação múltipla, é tratado de forma diferente na literatura jurídica, consoante os autores que se lhe referem. Para alguns o conceito corresponde ao assédio escolar – “uma forma particular de violência associada sempre a uma relação de poder entre alguém que se apresenta como superior e um seu igual que se considera inferior e incapaz de responder à agressão” (Ana Teresa Leal, na publicação do CEJ citada, página 94) – enquanto outros amplificam o significado do conceito, integrando nesta categoria diferentes formas de indisciplina escolar.

A questão não é irrelevante porque o significado jurídico atribuível a “bullying” é decisivo na forma como o legislador elabora as soluções que converte em regras a cumprir. 

Entre nós, a resposta mais estruturada ao nível penal que surgiu nos últimos anos foi a proposta de criminalização do school bullying, que consta da Proposta de Lei n.º 46/XI/2.ª, apresentada pelo XVIII Governo Constitucional à Assembleia da República, em dezembro de 2010.

Apesar de se tratar de uma iniciativa legislativa que caducou, vale a pena rever esta proposta que integrava no catálogo dos crimes contra a integridade física, previstos e punidos pelo Código Penal (Decreto-Lei n.º 48/95, sucessivamente alterado) um novo tipo-legal, o crime de violência escolar. Assim, com o objetivo declarado de proteger o bem jurídico “ambiente escolar”, foi proposta a criminalização das condutas de membros da comunidade escolar que, “de modo reiterado ou não”, “infligem maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais, a membro de comunidade escolar” a que pertençam. No mesmo sentido, a tipificação deste crime previa a sanção do mesmo tipo de condutas quando praticadas contra membro da comunidade escolar por pais de alunos e seus ascendentes até ao 3.º grau (ou seja, incluindo avós e tios) ou por quem fosse titular do exercício de responsabilidades parentais.

As penas previstas iam de um a cinco anos de prisão, agravadas nos seus limites mínimo e máximo para dois a oito anos de prisão no caso de resultar em ofensa à integridade física grave ou de morte da vítima, caso em que a pena prevista era de três a dez anos de prisão.

Naturalmente, da prática deste crime podia resultar uma punição superior se, num exemplo extremo, se viesse a apurar que se tratava de um hipotético crime de homicídio qualificado.

Um dos efeitos mais relevantes desta proposta era a possibilidade, criada pela tipificação do crime de violência escolar, de aplicar medidas tutelares educativas aos agentes menores com idades compreendidas entre os 12 e os 16 anos de idade que, por esse facto, são inimputáveis para efeitos da lei penal.

As medidas tutelares educativas (admoestação, privação do direito de conduzir ciclomotores, reparação do ofendido, prestação de tarefas económicas ou tarefas a favor da comunidade, imposição de regras de conduta, imposição de obrigações, frequência de programas formativos, acompanhamento educativo e internamento) são uma competência dos tribunais de família e menores e encontram-se reguladas pela Lei Tutelar Educativa (Lei n.º 166/99, alterada pela Lei n.º 4/2015).

bullying na ordem jurídica vigente: o estatuto do aluno
Em Portugal, apesar de não existir um crime específico de violência escolar, o que poderia ter um efeito dissuasor deste tipo de comportamentos, prevenindo o surgimento de situações de bullying (desde logo porque sinalizava publicamente a punibilidade deste crime, muitas vezes socialmente desvalorizado, e porque a natureza pública do crime, tal como estava previsto, dispensava a existência de queixa para que o Ministério Público promovesse o procedimento penal), existem diferentes instrumentos jurídicos destinados a combater este fenómeno.

Em primeira linha, o Estatuto do Aluno e da Ética Escolar (Lei n.º 51/2012) prevê um conjunto de deveres do aluno, nomeadamente os previstos nas alienas i) e j) do artigo 10.º, destinados a prevenir os comportamentos normalmente associados ao bullying e cujo incumprimento faz incorrer o seu autor em infração disciplinar e na eventual aplicação de medidas disciplinares corretivas (advertência, ordem de saída da sala de aula e locais de trabalho escolar, realização de tarefas e de atividades de integração na escola ou na comunidade, condicionamento de utilização de certos espaços escolares ou equipamentos e a mudança de turma, previstas no artigo 26.º) ou de medidas disciplinares sancionatórias (repreensão registada, suspensão, transferência e expulsão da escola, previstas no artigo 28.º).    

Além dos alunos, este Estatuto faz impender sobre os pais ou encarregados de educação o dever de “reconhecer e respeitar a autoridade dos professores no exercício da sua profissão” (artigo 43.º, alínea f), uma dimensão fundamental do funcionamento das escolas e da prevenção da violência, e o dever de “contribuir para a preservação da segurança e integridade física e psicológica de todos os que participam na vida da escola” (artigo 43.º, alínea h), estando previstas contraordenações para aqueles que, consciente e reiteradamente, não asseguram o cumprimento, pelos seus filhos ou educandos, das medidas disciplinares a que estejam sujeitos, nomeadamente as atividades de integração na escola e na comunidade e a comparência em consultas ou terapias prescritas por técnicos especializados.

Ainda no âmbito do Estatuto do Aluno, é importante referir o papel do diretor do agrupamento de escolas que, “perante situação de perigo para a segurança, saúde, ou educação do aluno, designadamente por ameaça à sua integridade física ou psicológica, deve (…) diligenciar para lhe pôr termo, pelos meios estritamente adequados e necessários e sempre com preservação da vida privada do aluno e da sua família, atuando de modo articulado com os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto do aluno” (artigo 47.º, n.º 1), solicitando, “quando necessária, a cooperação das entidades competentes do setor público, privado ou social” (n.º 2), mesmo “quando se verifique a oposição dos pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto do aluno” (n.º 3), caso em que “deve comunicar imediatamente a situação à comissão de proteção de crianças e jovens com competência na área de residência do aluno ou, no caso de esta não se encontrar instalada, ao magistrado do Ministério Público junto do tribunal competente” (n.º 3). Estas disposições, para lá do efeito prático que lhes é cometido, constituem também uma importante manifestação do “dever de vigilância” e do “dever de cuidado” dos menores entregues à guarda das escolas durante o seu período de funcionamento letivo, tal como vem sendo entendido pelos tribunais portugueses.

O enquadramento penal do bullying
Como é natural, sempre que uma atuação de um membro da comunidade escolar corresponda a um facto descrito e declarado passível de pena pelo Código Penal, verifica-se a prática de um crime, mesmo tratando-se de um ato de “violência escolar”. Por exemplo, quem ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa pratica, em abstrato, um crime de ofensa à integridade física simples, punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa (artigo 143.º do Código Penal). O mesmo se diga para a injúria (artigo 181.º do Código Penal), um crime punível com pena de prisão até 3 meses ou com pena de multa até 120 dias.

Por conseguinte, da não criminalização do bullying não se pode concluir que a prática de alguns atos a que geralmente se atribui essa classificação não resulte a prática de crimes, puníveis enquanto tal. Vimos antes que, mesmo os menores entre os 12 e os 16 anos de idade, não gozam de inimputabilidade penal, estando sujeitos à aplicação de medidas tutelares educativas aí referidas. Também os jovens que tendo cometido um facto qualificado como crime e, à data desse facto, tenham completado 16 anos sem ter atingido os 21 anos estão sujeitos ao regime aplicável a jovens delinquentes, regulado pelo Decreto-Lei n.º 401/82.

Importa referir que algumas normas do Código Penal preveem uma proteção direta e reforçada do “docente, examinador ou membro da comunidade escolar no exercício das suas funções ou por causa delas”. É o caso do homicídio qualificado (artigo 132.º/2, alínea l), ofensa à integridade física qualificada (artigo 145.º), ameaça e coação (artigos 153.º e 154.º, por força do disposto no artigo 155º/1 al c), sequestro (artigo 158.º) e difamação, injúria e publicidade e calúnia (artigos 180.º, 181.º e 183.º, por força do disposto no artigo 184.º). Nestes casos a moldura penal aplicável é agravada nos seus limites mínimo e máximo.

O programa “Escola Segura”
A propósito do bullying e do seu enquadramento legal, é essencial fazer uma menção, necessariamente breve, ao programa “Escola Segura”. Iniciado em 1992, este programa tem um papel muito importante na dissuasão da violência em ambiente escolar, visando assegurar o policiamento de proximidade dos estabelecimentos escolares, especialmente junto de escolas inseridas em áreas problemáticas, sendo a sua execução regulada por um protocolo celebrado entre os ministérios da Administração Interna e da Educação e os seus objetivos encontram-se definidos no Despacho Conjunto n.º 25 649/2006, publicado no Diário da República em 29 de novembro desse ano.
TIAGO SALEIROLicenciado em Direito pela Universidade Católica Portuguesa. Especializou-se em Direito da Educação e Direito dos Menores, áreas em que trabalha como jurista.

GNR junta duas centenas de pessoas numa acção em Santarém sobre agressores


No distrito de Santarém mais de 50% dos adolescentes consomem álcool com regularidade, sendo o primeiro contacto muitas vezes facilitado por pais e familiares. A informação foi adiantada pela professora Maria Clara André na manhã desta quarta-feira, 27 de Maio, à margem do seminário “Um olhar em rede sobre os agressores” que decorreu ao longo de todo o dia de quarta-feira, no auditório da Escola Superior de Saúde de Santarém, numa organização do comando territorial de Santarém da GNR.


Na opinião da professora, o consumo de álcool e o aumento da violência têm uma associação directa. “Ao se estarem a expor ao álcool, estão-se também a expor a serem vítimas de violência doméstica”, salientou Maria Clara André, adiantando que muitas das raparigas estão também alcoolizadas aquando as agressões dos namorados.


O bullying foi outro dos comportamentos agressivos em análise neste seminário organizado pelo Comando Territorial da GNR de Santarém. Sónia Seixas, docente na Escola Superior de Educação de Santarém, realçou que as manifestações de bullying atingem o pico aos 13 anos de idade e que “a prevenção deve começar logo nos jardins-de-infância”.


Helena Gonçalves, Procuradora da República e chefe de gabinete da Procuradora-Geral da República, e Fátima Duarte da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco falaram sobre “Sequelas da violência nas crianças – futuros agressores?”.

Fonte: Redacção de O MIRANTE

'Dancing Man', vítima de bullying por simplesmente dançar, ganha uma festa das GRANDES



 |  De

O londrino Sean O'Brien, 46, ganhou uma enorme festa nesta semana. No entanto, não se trata de uma festa qualquer: é uma ação contra o preconceito.
Alguns meses atrás, O'Brien foi vítima de bullying na internet quando uma foto sua dançando viralizou e diversos comentários maldosos e preconceituosos a respeito de seu corpo foram feitos.
Como você pode ver no vídeo acima, a festa que O'Brien ganhou no Los Angeles Memorial Coliseum foi realmente uma das boas.
Ela aconteceu devido a uma campanha no Twitter, um financiamento coletivo de quase US$ 50 mil (que ultrapassou a meta inicial de 20 mil) e, é claro,solidariedade e empatia (saiba mais no link do segundi parágrafo).
O DJ norte-americano Moby tocou na festa, enquanto PharrellEllie Goulding eMonica Lewinsky apoiaram a festa publicamente. O Free Thought Projectencabeçou a organização. Todo dinheiro arrecadado será dirigido à iniciativas anti-bullying e pelo respeito ao corpo, nos Estados Unidos e no Reino Unido.
"Eu apenas pergunto: 'Por quê?' O que ele pensou que conseguiria?", questiona O'Brien, no vídeo, referindo-se à quem postou suas fotos dançando e fez os comentários preconceituosos.
"Por que ele se sentiria melhor ao postar uma mensagem anônima ou constranger alguém?"
Bem... Como diz o Channel 4 em seu vídeo, quem riu por último foi O'Brien.
Agora, o londrino representa o The Dance Free Movement ("o movimento da dança livre", em português), cujo objetivo, segundo O'Brien, é promover "a confiança em si mesmo. Você é o que você é, e temos que dar nosso máximo, pensar positivo".

quarta-feira, 27 de maio de 2015

Vídeo mostra briga de alunas dentro de sala de aula em Ibitinga

Segundo Diretoria Regional, estudantes foram suspensas da escola. Uma das mães disse que menina apanhou por ser 'mais bonita que as outras'


Do G1 Bauru e Marília



Menina agrediu colega de classe após desentendimento (Foto: Reprodução/ TV TEM)Menina agrediu colega de classe após
desentendimento (Foto: Reprodução/ TV TEM)
Um vídeo gravado dentro da Escola Estadual Josepha Maria de Oliveira Bersano, em Ibitinga (SP)mostra uma briga entre duas colegas de classe. A briga teria ocorrido na semana passada, mas só agora o vídeo foi divulgado. As imagens mostram uma das meninas partindo para cima da outra e a agredindo com tapas, socos e puxões de cabelo.
Segundo a Diretoria Regional de Ensino (DRE) de Taquaritinga, a qual pertence Ibitinga, a direção da escola adotou todas as providências e as estudantes foram suspensas de acordo com o regimento escolar.
Segundo a mãe da adolescente de 13 anos, que foi agredida, a menina que bateu na filha dela estaria perturbando a garota desde o começo do ano. A mãe, que não quis se identificar, disse à produção da TV TEM que o motivo da agressão seria porque a filha "é mais bonita que as outras
Ainda de acordo com a mãe, ela avisou a direção sobre o problema entre as duas por mais de uma vez e chegou a pedir para mudar a filha de escola, mas não obteve autorização. A mãe da outra menina envolvida não foi encontrada.

Em nota, a DRE informou que repudia qualquer ato de violência e disse que este é um problema social que exige diversas frentes de atuação, que englobam a comunidade escolar e a família.
A DRE também explicou que um supervisor da Diretoria de Ensino foi designado para acompanhar o caso. A unidade conta com um professor-mediador, profissional capacitado para identificar vulnerabilidades e traçar estratégias preventivas aos conflitos, que acompanha o caso.

'Foi uma humilhação', diz diretora sobre agressão de aluno a professora

Ricardo Senra
Da BBC Brasil em Londres


  • Filme foi gravado por alunos dentro de biblioteca; após série de ofensas, adolescente de 14 anos chega a tocar as nádegas e os seios da professora
    Filme foi gravado por alunos dentro de biblioteca; após série de ofensas, adolescente de 14 anos chega a tocar as nádegas e os seios da professora
"Estamos de pés e mãos atados", diz Silvana da Cunha Melo, diretora de uma escola estadual no Vale do Jequitinhonha (MG), área que registra alguns dos piores indicadores sociais do Brasil.
Ela se refere a um caso recente que engrossa estas estatísticas: um vídeo filmado pelos próprios alunos do colégio onde trabalha mostra uma professora sendo agredida por um adolescente de 14 anos dentro da biblioteca. O jovem chega a passar a mão nas nádegas e tocar os seios da professora - ao fundo, escutam-se os risos de outros estudantes.
O filme foi gravado em 10 de abril no município de Araçuaí, mas só ganhou fôlego nas redes sociais na semana passada. A cidade tem pouco mais de 37 mil habitantes. As imagens dos abusos foram vistas mais de um milhão de vezes, só no Facebook.
"A educação acabou", lamenta a diretora. "Nunca registramos nada nessa magnitude, mas violência e falta de respeito acontecem todos os dias. A gente reclama, mas não é atendida. Estamos longe de tudo. Agora que espalhou e foi para a mídia, espero que mude alguma coisa."
Procurada pela BBC Brasil, a Secretaria de Educação de Minas Gerais disse que entende "a violência como um fenômeno de múltiplas causas presentes em nossa sociedade de um modo geral", e afirma que "é indiscutível que nos espaços escolares esse cenário também pode ser identificado".
Sobre o episódio específico de Araçuaí, a Secretaria informa que "a cena demonstrada no vídeo requer um aprofundamento para pautar melhor metodologias de atendimento e acompanhamento".
O governo mineiro diz que duas funcionárias da secretaria serão enviadas a Araçuaí nesta quarta-feira "para apurar os fatos in loco" e discutir soluções contra a violência física e psicológica dentro de escolas com alunos, pais e professores.

'Impotência'

No ano passado, durante as eleições, a BBC Brasil publicou uma série de reportagens sobre a violência de alunos contra professores. Sugerida pelos próprios leitores, a série ganhou na semana passada menção honrosa no Prêmio de Jornalismo da Associação dos Defensores Públicos do Rio Grande do Sul (ADEPERGS), categoria internacional.
As matérias revelaram casos de professores que chegaram a tentar suicídio após agressões consecutivas e algumas das soluções encontradas por colégios públicos para conter a violência - da militarização à disseminação de uma cultura de paz entre escolas e comunidade.
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que ouviu mais de 100 mil professores e diretores de escola em 34 países, o Brasil ocupa o topo de um ranking de violência em escolas - 12,5% dos professores ouvidos disseram ser vítimas de agressões verbais ou intimidação pelo menos uma vez por semana.
"Precisamos de um psicólogo e um psiquiatra trabalhando aqui com a gente. Nós não estudamos para isso, a sensação é de impotência", afirma Silvana, a diretora do colégio de Araçuaí.
À reportagem da BBC Brasil, o governo de Minas Gerais informou que uma comissão com representantes das secretarias de Defesa, Desenvolvimento Social e Saúde, Polícia Militar, Ministério Público e Defensoria Pública, além de entidades estudantis e de professores, está sendo formada com "foco na prevenção e enfrentamento da violência nas escolas".
A professora agredida foi orientada por seus advogados a não dar entrevistas. O caso foi registrado em uma delegacia e na Vara de Infância e Juventude do município, que informou apenas que "todas as providências cabíveis ao caso estão sendo tomadas".

'Luto'

No dia da agressão, a professora - responsável por aulas especiais na biblioteca - completava apenas duas semanas de trabalho no colégio estadual, onde estudam 612 alunos, segundo a direção.
De acordo com colegas de trabalho, ela preferiu não se afastar das tarefas diárias na escola e continuou dando aulas após o episódio. Eles dizem que a profissional "está abalada" e "foi vista chorando" na semana passada.
"Foi uma humilhação para todos nós, não só para ela", diz a diretora. Professores e moradores da cidade realizarão um protesto nesta quarta-feira nas ruas da cidade pedindo justiça e atenção para a situação precária do ensino público no país.
"Estaremos de preto, de luto", afirma. "Os alunos não ficam dentro da sala de aula. Batem boca como se estivessem batendo boca com qualquer um. Estragam os carros dos professores. Ofendem. A gente só está pedindo respeito - e não como professores, mas como seres humanos. Nenhuma pessoa merece ser agredida ou ofendida onde for. A gente só quer ser valorizado, como qualquer pessoa."
A Secretaria de Estado do governo mineiro diz que "sabe da importância de desenvolver ações com foco na prevenção e enfrentamento da violência física e psicológica no ambiente escolar" e afirma que usa "metodologias como rodas de conversas intersetoriais sobre o tema".
Segundo o estudo internacional da OCDE, publicado no ano passado, apenas um em cada dez professores (12,6%) no Brasil crê que a profissão é valorizada pela sociedade. A média global é de 31%.A conclusão da pesquisa é de que os professores gostam de seu trabalho, mas "não se sentem apoiados e reconhecidos pela instituição escolar e se veem desconsiderados pela sociedade em geral", diz a OCDE.

Um em cada cinco estudantes já praticou bullying, aponta pesquisa

O levantamento ouviu 109.104 estudantes e apontou que a maioria dos que cometeram tal violência é do sexo masculino

Finlândia desenvolve programa anti-'bullying'


Marta Spínola Aguiar

Chama-se KiVa: em finlandês é Kiusaamista Vastaan, que significa "contra o abuso escolar". Este é um programa que está a ser implementado na Finlândia e que tem como objectivo combater o bullying.

O bullying era um dos principais problemas das escolas na Finlândia e Antti Kalliomäki, que em 2007 era o ministro da Educação, decidiu arrancar com o programa, em parceria com uma equipa de investigadores da Universidade de Turku que há largos anos estudava as relações entre as crianças.

Desenhado pela equipa de investigadores, o programa surgiu através de um compromisso entre a comunidade educativa e o governo daquele país. Aos poucos, foi-se implementando nas escolas e actualmente 90% dos colégios finlandeses de educação básica usam o KiVa.

Como funciona?

Os estudantes de 7, 10 e 13 anos têm lições e fazem exercícios durante todo o percurso académico focados no respeito pelos outros e na empatia. Para isso, contam com material de apoio: videojogos, manuais, reuniões, e acesso a email, entre outros. "Reparámos que muitas crianças vítimas de bullying tinham vergonha de contar o seu caso em grupo. Mas quando criámos um email próprio, o número de histórias aumentou, uma vez que é feito sem que ninguém saiba quem foi", explica Christina Salmivalli, professora de Psicologia em Turku e uma das criadoras do KiVa. As escolas também passaram a ter vigilantes durante os intervalos entre as aulas, que usam coletes reflectores e relembram aos alunos que estão a ser vigiados.

Vídeo. Chama-se KiVa e foi desenhado por uma equipa de investigadores da Universidade de Turku


Em cada colégio existe uma equipa KiVa composta por três adultos. O seu objectivo é, numa primeira instância, funcionar como filtro "para reconhecer se é um caso sistemático ou pontual". "Depois, reúnem-se com a vítima para prestar apoio e falam com os acusadores para que tenham consciência das suas acções e mudem as suas atitudes", explica Christina Salmivalli ao jornal ABC.

O objectivo deste programa é quebrar os modelos que já existem, e que apenas se focam na vítima e no abusador. No caso do KiVa, o propósito é mudar a atitude das testemunhas que muitas vezes gozam com a vítima quando esta está a ser maltratada, mesmo que na verdade não achem que a situação seja divertida. Se as testemunhas tiverem uma atitude diferente em relação ao problema, então a atitude do abusador vai acabar por mudar. "O objectivo é consciencializar acerca do impacto das acções de grupo e defender e apoiar a vítima", conta Christina.

Os resultados

Christina Salmivalli afirma que depois de várias experiências, o resultado foi arrasador. "Foi o maior estudo realizado na Finlândia. Participaram 234 centros escolares de todo o país e 30 mil estudantes entre os 7 e os 15 anos de idade". Com o KiVa, "os casos de bullying desapareceram em 79% das escolas", explicou. A professora acrescentou também que este programa "também aumenta o bem-estar escolar e a motivação para estudar, ao mesmo tempo que diminui a angústia e a depressão".

Este programa foi reconhecido internacionalmente e já está a ser aplicado em escolas da Suécia, Estados Unidos, Bélgica, Reino Unido, França e Itália.

Vítima de bullying em escola de Madrid não resiste

Agressor de 17 anos perseguia menor de 16 através de mensagens e ameaças verbais

Por: Redação / CM TVi 24

A menor espanhola alegadamente vítima de bullying, e que na passada sexta-feira pôs termo à vida, tinha apresentado queixa policial a 29 de abril, segundo o El País, na sua edição desta terça-feira. 

O agressor, também menor, perseguia a rapariga de 16 anos através de mensagens de telemóvel e ameaças verbais de violência física, consta no documento a que o jornal espanhol teve acesso, forçando a vítima a dar-lhe dinheiro para não sofrer as consequências.

“O que andas a dizer de mim sua p…? Vais dar-me 50 euros ou eu, as minhas primas e mais gente vamos apanhar-te”, terá escrito o suspeito, de 17 anos, aluno da mesma escola, em Madrid.
Na denúncia constam, ainda, referências a mais agressores, “uns quatro ou cinco alunos”. 
  
Nas redes sociais já circulam os nomes dos presumíveis agressores, especulação que a escola receia que possa gerar problemas maiores. 
  
A 29 de abril, a menor, acompanhada pela mãe, apresentou queixa por recomendação do estabelecimento de ensino que frequentava, a Ciudad de Jaén, em Usera, na capital espanhola. 
  
A adolescente, que tinha uma incapacidade intelectual de cerca de 30%, era descrita pelos colegas como uma jovem tímida e discreta. Com os professores partilhou as perseguições de que era alvo e que conduziram a uma segunda queixa, para dar conta de mais agressores, apresentada no passado dia 18 de maio, a mesma semana em que decidiu pôr termo à sua vida. 
  
Segundo a primeira queixa apresentada, a rapariga contou que recebia mensagens de áudio e texto do suposto número do agressor. A primeira referência remonta a 15 de fevereiro, três meses antes do trágico desfecho. Os professores conheciam as ameaças. 
  
O alegado agressor forçava a vítima a dar-lhe dinheiro, que usou, por exemplo, para comprar o passe de transportes públicos, de acordo com a queixa. Dinheiro que a jovem conseguia mediante a realização de recados. 
  
A vítima contou também à polícia que ela não era o único alvo do agressor e que a direção da escola tinha conhecimento do que se passava. 
  
A instituição garante que acionou o protocolo relativo ao bullying, mas a inspeção escolar abriu um inquérito disciplinar ao diretor. 
  
Para o Conselho de Educação de Madrid, a escola falhou e suspendeu o diretor. “Não cumpriu o protocolo de atuação ao conhecer previamente o caso e não o ter denunciado à Direção de Área Territorial ou à Inspeção Educativa”, consta numa nota divulgada pelo diário espanhol. 
  
Segundo ainda a queixa apresentada, vítima e agressor tinham sido amigos até ao momento em que a jovem decidiu afastar-se. Comentou com as amigas que “já não confiava nele” e os “constantes insultos” começaram a partir deste momento. 
  
Era incluída em grupos de mensagens no WhatsApp (serviço gratuito de mensagens instantâneas de texto e voz para smartphones), dos quais se desvinculava, e onde era insultada e ameaçada. Também lhe telefonavam de diferentes números. 
  
Foi através do WhatsApp que se despediu dos colegas que sempre a defenderam, agradecendo-lhes.