terça-feira, 4 de setembro de 2012

TJ de SC reprime prática de 'bullying' e condena estudante a indenizar colega

A 4ª Câmara de Direito Civil julgou recurso interposto por ex-aluno de uma escola em regime de internato, em Araquari, cidade do norte de Santa Catarina, que resolvera importunar um colega, acusando-o de ter furtado R$ 10 de dentro de sua carteira. Outros colegas revelaram a farsa e impediram o acusado de furto de ser expulso da escola. O recurso foi julgado parcialmente procedente, e o jovem deverá pagar indenização por danos morais.

Segundo os autos, o réu, aproveitando-se do fato de o armário do colega de quarto ter ficado aberto, anotou o número de série de uma cédula que estava dentro da carteira deste. Após, comunicou ao assistente de alunos que uma nota sua havia sido furtada no interior do alojamento. Alegou que já havia sido vítima de furto e, por isso, anotara o número de série de sua cédula.

Em razão disso, procedeu-se a revista nos pertences dos internos, e a aludida nota foi encontrada na carteira do estudante inocente, que acabou sendo indiciado em procedimento disciplinar pelo estabelecimento educacional. Não bastasse isso, o acusador ainda noticiou o fato à polícia. Enquanto outros estudantes, testemunhas do fato, não se decidiam por contar a verdade, o aluno era publicamente chamado de ladrão pelos demais colegas da instituição.

Condenado em primeiro grau a indenizar a vítima, o ofensor recorreu ao Tribunal. Para o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, “o comportamento consciente, intencional e deliberado do acusador qualifica-se, sim, como ato ilícito indenizável, especialmente porque o insurgente levou a efeito um pérfido, desleal e aleivoso plano, com o único e exclusivo objetivo de prejudicar o colega no meio estudantil, demonstrando irresponsabilidade e imaturidade, pois nem mesmo após ter conhecimento de que o autor seria expulso da escola admitiu ter forjado a prova contra ele produzida”.

Segundo o relator, lamentavelmente esse tipo de violência é comum; muitas vezes travestida de brincadeira, acaba humilhando de maneira despropositada, e deve ser objeto de censura pelo Judiciário. Mesmo se tratando de adolescentes, no caso em discussão eram previsíveis as consequências devastadoras do ato. Conquanto tenha mantido o dever de indenizar, a câmara diminuiu a obrigação de R$ 8 mil para R$ 4 mil, valor que, atualizado desde a data do evento, hoje ultrapassa R$ 16 mil. Os desembargadores entenderam que a quantia é suficiente para punir o agressor e reparar os danos causados ao aluno. A decisão foi unânime.

Fonte: Diário de Crisciuma

35% dos profissionais dizem ser vítimas de "bullying" nas empresas dos EUA

O índice de profissionais que dizem ter sido vítimas de "bullying" nas empresas cresceu nos Estados Unidos. Uma pesquisa feita pela consultoria Harris Interactive indica que 35% das pessoas relatam já ter passado por esse tipo de situação constrangedora --o índice havia sido de 27% no ano passado.

O levantamento aponta que 16% desses profissionais sofreram problemas de saúde por causa do problema e que 17% decidiram deixar o emprego para escapar da situação.

O principal problema, apontado por 42% dos funcionários que dizem ter sido vítimas desse tipo de prática, é ser acusado falsamente por erros que eles não cometeram. Depois aparecem ser ignorado (39%) e ser tratado de forma diferente em relação aos colegas. 33% afirmaram serem criticados constantemente.

Rosemary Haefner, vice-presidente de recursos humanos do site CareerBuilder, que encomendou a pesquisa, diz que o modo como os profissionais definem "bullying" varia muito, mas em geral se trata de algo ligado a tratamento injusto por parte de chefes ou colegas.

"Isso pode ter um impacto significativo tanto sobre o indivíduo quanto para o desempenho da empresa. É importante citar incidentes específicos ao tratar do assunto tanto com o autor da agressão quanto com o responsável pela empresa, e focar-se em encontrar uma solução", diz, em nota. 

Fonte: Agência de Notícias Jornal Floripa

Semana em Veneza começa com bullying na internet

O tema religioso deu um tempo na 69ª edição do Festival de Cinema de Veneza. Depois de um fim de semana sobre fé e família, a segunda-feira trouxe assuntos mais variados.

O destaque foi o longa "Disconnect", de Henry Alex Rubin, primeira ficção do documentarista de "Murderball", indicado ao Oscar em 2006. O longa fala sobre as vantagens e os perigos da internet, em especial um caso de bullying que culmina com uma tentativa de suicídio.

Mas o dia começou de maneira mais politizada com o "bonito-mas-já-vi-isso-antes" filme do cineasta francês Olivier Assayas, indicado três vezes para a Palma de Ouro de Cannes e na competição oficial de Veneza. Em "Après Mai", o diretor buscou inspiração na sua juventude para criar uma história sobre um garoto (Clement Metayer) dividido entre a política estudantil dos anos 1970 e a paixão pelo cinema.

O longa só não é tão similar a "Os Sonhadores" (2003), de Bernardo Bertolucci, porque ele se passa três anos depois, em 1971, quando a polícia francesa começou a ficar mais violenta contra os protestantes. O longa, inclusive, abre com um confronto entre estudantes e a Brigada Especial de Intervenção em Paris.

"Tudo aquilo aconteceu. A Brigada foi dissolvida em algum tempo, após a morte de um garoto", conta Assayas, que acabou de sair da minissérie televisiva premiada "Carlos". "Après Mai", então, passa a acompanhar um grupo de adolescentes de classe média engajado na luta pelos direitos dos trabalhadores e contra a opressão ao ponto de arriscarem suas vidas. "Não acho que esse tipo de compromisso exista na minha geração", crê o jovem protagonista Metayer.

Compromisso pode faltar para a nova geração, mas há outros problemas. Como o retratado por "Disconnect", uma espécie de "Crash" (2004), de Paul Haggis, mas sobre Internet, a instantaneidade dos boatos e o mau uso da tecnologia.

Um casal (Alexander Skarsgård e Paula Patton) tem a conta bancária limpa por um hacker, ao mesmo tempo que usa webchats para desviar a atenção de uma tragédia; um ex-policial (Frank Grillo) que fazia parte da divisão de crimes cibernéticos, mas aposentado para ficar perto do filho; uma jornalista (Hope Davis) em busca de uma matéria sobre sites de pornografia de menores de idade; e um garoto (Jonah Bobo) que é enganado por dois colegas de escola e passa a sofrer bullying na escola depois que uma foto sua vai parar na web.

O menino não aguenta a humilhação e tenta matar-se após o episódio. O pai (Jason Bateman), então, tenta descobrir a origem da imagem no "Facebook". A ideia do roteirista Andrew Stern veio depois de um jantar com seis amigos, todos com o celular nas mãos o tempo inteiro. "Todos que estão online são anônimos e precisamos ser cuidadosos. Quis mostrar que a Internet pode aproximar, mas pode distanciar também", diz o diretor.

"Disconnect" está longe de ser o filme definitivo sobre as novas formas de comunicação, mas é uma obra honesta. Tenta não criar vilões e mocinhos e apresenta soluções visuais interessantes e uma trilha sonora moderna escrita por Max Richter, compositor e produtor que trabalhou com o Future Sound of London e Roni Size. Se tivesse um pouco mais de coragem nas resoluções, poderia ter saído aclamado de Veneza, onde foi exibido fora de competição. 

Fonte: Jornal Floripa

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Palestra realizada na Uespi põe em debate o Bullying

Palestra sobre o bullying

“O Bullying é um termo recorrente e precisa ser debatido para ser combatido devido suas consequências”, afirma Mariane de Lima Siqueira, psicóloga da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), uma das palestrantes sobre Bullying no contexto universitário, que aconteceu no último dia 29 de agosto, no Laboratório de Artes da instituição. A palestra fez parte da programação da 8ª Semana do Orgulho de Ser, parceria do grupo Matizes e a UESPI através da Pró-Reitoria de Extensão (PREX).

Após uma atividade lúdica, as palestrantes Mariane Siqueira juntamente com a assistente social da UESPI Yara Barroso Nascimento apresentaram a importância de se conhecer mais o conceito de bullying utilizando conceitos de autores que estudam o assunto, formas, agentes de atuação e consequências. “O termo é utilizado para conceituar comportamentos agressivos, que se manifestam tanto de forma física, verbal, intencional e repetitiva sem motivação evidente causando dor, problemas de saúde e psicológicos e sofrimento nas vítimas. No contexto escolar pode provocar elevado índice de evasão escolar e reprovação”, expõe Mariane.

Mariane ainda relata que o contexto do bullying não é recente e que a partir dos anos 1970 foi objeto de pesquisa. “Tratava-se de um problema mundial e necessitava de orientação sobre o tema. Percebe-se relações desiguais de poder e forças e essa prática pode acontecer em vários ambientes como a escola, família, local de trabalho, vizinhança”, declarou a psicóloga. Yara Barroso, assistente social expôs que quem pratica o bullying fere princípios constitucionais como o da dignidade e que o Código Civil implica condenação seja em serviços comunitários ou até mesmo chegar à prisão.

Logo após, Yara apresentou o papel da universidade quanto formadora de cidadãos no combate ao Bullying. “A universidade pode estar contribuindo através de movimentos preventivos como palestras, ações socioeducativas, reflexões, debates, programas de qualificação permanente, buscando trazer a ética e novas metodologias capazes de fincar direitos e deveres. É necessário ter uma visão holística, analisar e enxergar os protagonistas (vítima, o agressor e o espectador) , caso seja diagnosticado casos de bullying e quem está sofrendo, não se silenciar e procurar ajuda”, pontua.

Lidiane Maria, estudante do 5º período de Pedagogia/PARFOR, uma das participantes da palestra, ressalta a importância do tema. “Essa temática me chamou muito atenção, porque vou ser professora e isso acontece no contexto da educação infantil. Temos que procurar conhecer para saber contornar quando essas situações acontecerem e lidar melhor com os alunos na sala de aula”, declara.

“Esse foi o primeiro passo para combater o bullying. As palestrantes foram felizes em suas colocações e com certeza sairemos diferentes. Precisamos romper as barreiras, os preconceitos e respeitar o outro com suas diferenças” finaliza Suelênia Reis, chefe da Divisão de Apoio ao Aluno Graduado (DAAG).

Fonte: 180 Graus

Estudante é condenado a indenizar colega por bullying em Santa Catarina

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou recurso interposto por ex-aluno de uma escola em regime de internato, que resolvera importunar um colega, acusando-o de ter furtado R$ 10 de dentro de sua carteira. Outros colegas revelaram a farsa e impediram o acusado de furto de ser expulso da escola. O recurso foi julgado parcialmente procedente, e o jovem deverá pagar indenização por danos morais.

Segundo os autos, o réu, aproveitando-se do fato de o armário do colega de quarto ter ficado aberto, anotou o número de série de uma cédula que estava dentro da carteira deste. Após, comunicou ao assistente de alunos que uma nota sua havia sido furtada no interior do alojamento. Alegou que já havia sido vítima de furto e, por isso, anotara o número de série de sua cédula.




Em razão disso, procedeu-se a revista nos pertences dos internos, e a aludida nota foi encontrada na carteira do estudante inocente, que acabou sendo indiciado em procedimento disciplinar pelo estabelecimento educacional. Não bastasse isso, o acusador ainda noticiou o fato à polícia. Enquanto outros estudantes, testemunhas do fato, não se decidiam por contar a verdade, o aluno era publicamente chamado de ladrão pelos demais colegas da instituição.


Condenado em primeiro grau a indenizar a vítima, o ofensor recorreu ao Tribunal. Para o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller, "o comportamento consciente, intencional e deliberado do acusador qualifica-se, sim, como ato ilícito indenizável, especialmente porque o insurgente levou a efeito um pérfido, desleal e aleivoso plano, com o único e exclusivo objetivo de prejudicar o colega no meio estudantil, demonstrando irresponsabilidade e imaturidade, pois nem mesmo após ter conhecimento de que o autor seria expulso da escola admitiu ter forjado a prova contra ele produzida".


Segundo o relator, lamentavelmente esse tipo de violência é comum; muitas vezes travestida de brincadeira, acaba humilhando de maneira despropositada, e deve ser objeto de censura pelo Judiciário. Mesmo se tratando de adolescentes, no caso em discussão eram previsíveis as consequências devastadoras do ato. Conquanto tenha mantido o dever de indenizar, a câmara diminuiu a obrigação de R$ 8 mil para R$ 4 mil, valor que, atualizado desde a data do evento, hoje ultrapassa R$ 16 mil. Os desembargadores entenderam que a quantia é suficiente para punir o agressor e reparar os danos causados ao aluno. A decisão foi unânime.

domingo, 2 de setembro de 2012

Violência-SP 3: Aluno é esfaqueado em escola onde estudou José Serra

FolhaPress


Por Adriana Farias

SÃO PAULO, SP, 1 de setembro (Folhapress) - Um estudante de 13 anos foi esfaqueado durante uma briga dentro da Escola Estadual Antônio Firmino de Proença, na Mooca, zona leste de São Paulo, na última quinta-feira.

O aluno foi atingido no braço esquerdo na altura do ombro por outro colega, também de 13 anos, armado com uma faca, de acordo com a SSP (Secretaria de Segurança Pública).

A briga aconteceu por volta das 9h em um corredor do prédio da escola, que ficou conhecida por ter sido frequentada pelo ex-governador José Serra nos anos de 1950.

A vítima foi socorrida por uma equipe do Corpo de Bombeiros e encaminhada ao pronto-socorro Hospital Vergueiro, na zona sul de São Paulo. O aluno foi medicado e liberado no mesmo dia.

O suspeito fugiu pelos fundos da escola e não foi localizado. A mãe do estudante compareceu ao 8º DP (Brás/Belém), onde foi registrada a ocorrência de ato infracional e lesão corporal. A faca utilizada na briga não foi encontrada. O delegado titular do distrito policial pediu exames de corpo de delito ao IML (Instituto Médico Legal).

A Secretaria da Educação informou à reportagem que lamenta a agressão envolvendo os dois alunos e que o caso será encaminhado ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude.

O conselho escolar também fará uma reunião para decidir quais as medidas de advertência serão adotadas em relação ao agressor. A secretaria não soube dizer se o aluno continua frequentando a escola. "Os pais dos estudantes serão chamados à unidade para uma reunião a fim de enfatizar a necessidade do respeito mútuo e da resolução pacífica de conflitos, além da importância da parceria entre família e escola para evitar ocorrências dessa natureza", informou a secretaria.

A escola conta com um professor-mediador que integra o Sistema de Proteção Escolar. O profissional trabalha com atividades pedagógicas e de mediação de potenciais conflitos no ambiente escolar, de acordo com a secretaria.

Ocorrências

No dia 14 de setembro de 2009, as aulas da Escola Estadual Antônio Firmino de Proença foram suspensas depois que dois alunos -um de 14 e outro de 16 anos- foram apreendidos por terem pulado o muro e se trancado no banheiro da escola por volta das 9h30.

Os alunos reagiram à apreensão dos colegas e começaram um tumulto, que acabou em depredação. A confusão resultou em 25 cadeiras e 27 mesas quebradas, além de dois cavaletes, dois bancos e quatro lixeiras destruídas.

De acordo com a Secretaria da Educação, os dois alunos estudavam na unidade, porém, nenhum deles no turno da manhã. "Os dois estavam proibidos de entrar na unidade fora de seus períodos escolares (um era do turno da tarde e outro estava matriculado à noite). Apesar da proibição expressa, comunicada às suas famílias, os dois estavam na escola pela manhã", afirmou a secretaria de Educação na época, por meio de nota.

Na ocasião, alunos relataram que os dois adolescentes teriam sido agredidos pela PM -o que a corporação e a Secretaria de Segurança negam. Eles foram levados ao 8º DP (Brás/Belém) e liberados após a chegada dos responsáveis legais.

Em entrevista à Folha de S.Paulo na época, o ex-governador José Serra, que frequentou a escola entre os anos de 1955 e 1959, disse que confusões como as registradas em 2009 "não eram comuns". "No meu tempo não tinha isso. Não me lembro de ter acontecido", afirmou Serra em 2009.


Fonte: Jornal A Cidade

Mãe de menino com pé gigante teme que filho sofra bullying na escola

Vanessa Olímpia da Silva, mãe de quatro filhos, está preocupada com o futuro do filho mais novo, Renan. Aos dois anos, o menino calça sapatos número 29, mesmo tamanho que o do irmão de cinco anos. A criança sofre de gigantismo, que é a produção em excesso do hormônio do crescimento, e sindactilia, união de dois ou mais dedos dos pés ou das mãos. Ela teme que o filho seja motivo de piada quando for para a escola.

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A mãe de Renan explica que, quando sai com o filho na rua, percebe olhares curiosos, de desprezo e até preconceituosos. Ela afirma que o filho é uma criança normal e muito feliz.


— Ainda não coloquei o Renan na creche porque não sei se as pessoas vão ter paciência para cuidar dele, como colocar o sapato com cuidado. Nem sei o que vou fazer quando for a época de levá-lo à escola, porque tenho medo que coloquem apelidos nele.


Vanessa descobriu que havia algo diferente nos pés de Renan no dia seguinte ao nascimento do filho, quando foi dar o primeiro banho. Ela disse que o médico não tinha mencionado nenhum problema durante o pré-natal.


Segundo Vanessa, Renan não tem dificuldades para andar tampouco de equilíbrio. Contudo, ela ainda procura tratamento adequado para o filho.


Pé gigante não deve parar de crescer

A diretora da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia do Rio de Janeiro, Flávia Conceição, afirmou que o pé do menino Renan não deve parar de crescer. Após assistir à reportagem da Rede Record, a especialista afirmou que o caso deve ser acompanhado por um pediatra e por um endocrinologista.

Para Flávia Conceição, Renan tem uma alteração nos pés chamada de macrobactilia, que é o aumento dos dedos. Trata-se de uma síndrome congênita que provoca crescimento acelerado da criança nos primeiros anos de vida. Chama-se Síndrome de Proteus, mas não se sabe o que a causa.


— O tratamento é baseado nas alterações que a pessoa apresenta. Se começar a incomodar muito, é tratamento cirúrgico. Não há nada que se possa fazer para diminuir a alteração, nem medicação. Há casos em que, se o pé fica muito grande e isso interfere na atividade diária da criança, poderia ser até um caso de amputação. No caso da sindactilia [dedos colados], ele deve procurar um cirurgião.


A médica também alertou que existe risco de desenvolvimento de tumores benignos, alterações de vísceras ou da pele, como aparecimento de manchas, ou alteração cardíaca.


Fonte: R7

Família quer demissão de professor após bullying durante aula nos EUA

Ele afirmou que tudo não passou de brincadeira inocente.

Professor é acusado de consentir com agressões a menino de 13 anos.

Uma família quer que um professor de ensino médio seja demitido após ter permitido que seu filho sofresse bullying em sala de aula no estado americano de Washington, segundo a a imprensa local.

O incidente ocorreu em fevereiro na Kopachuck Middle School, em Gig Harbor, no condado de Pierce.

A agressão foi registrada em vídeo nos telefones celulares de colegas do garoto. 


As imagens mostram o garoto, de 13 anos, sendo arrastado pela sala. Também aparecem garotos jogando cadeiras sobre ele, um colega botando uma meia na sua bota e outros sentando sobre ele, que estava imobilizado pelos demais.

"Fiquei chocado. Minha mulher caiu no choro. Foi duro de ver", disse Randall Kinney, pai do garoto.
Tudo ocorreu em frente ao professor, que parecia participar das ações.

Fonte: G1

BULLYING - de quem é a responsabilidade nas escolas?

Por Elaine Rodrigues, www.administradores.com
Desde a vigência do Código do Consumidor, estabeleceu-se a responsabilidade objetiva das instituições de ensino (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor), na hipótese de danos causados ao educando ou pelo educando. Diz-se responsabilidade objetiva, porque independe de apuração de culpa ou dolo.

O Supremo Tribunal Federal entendeu, em análise de ação indenizatória (RJTJSP 25/611), que o estabelecimento de ensino é responsável pela vigilância e disciplina dos educandos no interior da instituição, ou em seus domínios.

A decisão judicial mencionada discutiu a responsabilidade de escola frente ao "bullying", assegurando ao estabelecimento de ensino o direito de regresso contra os responsáveis pelos menores (pais, tutores ou curadores).

Critica-se, contudo, a decisão em foco e convida-se à seguinte reflexão: como imputar responsabilidade aos pais do menor no caso de "bullying", quando não se pode apurar dolo ou culpa na ação deles? Aqui, na ação de regresso, não há possibilidade jurídica de responsabilidade objetiva.

Afinal, cumprindo o dever assinalado no texto constitucional de 1988, de que a criança e o adolescente devem estudar, aos pais ou responsáveis não cabe outra alternativa, senão aquela de confiá-los ao estabelecimento de ensino que, nesse momento, assume a vigilância do educando.

Entendem os críticos dessa deliberação judicial, que juízes e tribunais devem, por isso, ter cautela na imputação de responsabilidade nos casos de "bullying" envolvendo menores, porque no campo da responsabilidade civil, a teoria do dano "par ricochet" ganha corpo. Não raro, os pais das vítimas de "bullying" sofrem pela vergonha, pela angústia ou sensação de inferioridade da vítima. Mas assim também, sofrem os pais do agressor.

Ação regressiva sobre os pais do agressor de "bullying" seria, nessa visão dos fatos, um "non sense", porque o agressor, no caso, também é vítima da falta de vigilância da instituição de ensino. Portanto, a escola estaria a converter a indenização de regresso, em enriquecimento ilícito.

Sem contar ainda, que haverão lesados indiretos nessa relação, a reclamar a reparação pecuniária em razão do dano moral decorrente da privação, no ambiente escolar, da segurança. Por exemplo, se uma pessoa com parentesco próximo da vítima de "bullying", sofrer também humilhação, angústia e desgosto pelo padecimento desta. No caso, esse parente também terá interesse reconhecido juridicamente à indenização pela lesão jurídica sofrida.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, ao se prever indenização por dano moral, os magistrados devem procurar na reparação respectiva, atingir um lenitivo ao sofrimento do lesado, ante a impossibilidade da reparação integral do dano, que, destarte, tem justificado indenizações pecuniárias de expressivo valor. E não será necessário, no caso, que o dano tenha sido resultado imediato do fato que o provocou, bastando prova de que o dano moral não aconteceria, acaso o fato não tivesse acontecido.

Com efeito, os pais ao colocarem seus filhos numa instituição de ensino, o fazem em cumprimento de um dever constitucional e não apenas pela circunstância de "colocá-los numa escola", como ainda, e sobretudo, pela certeza de que seus filhos vão ficar sob a vigilância de técnicos da educação.

Por conta disso, afirma-se que o nexo causal para a imputabilidade de responsabilidade à instituição de ensino faz-se, então, presente no caso de "bullying", se dando essa responsabilidade, senão objetivamente, por culpa "in vigilando" e "in custodiendo", incumbindo indenizar os pais e estudantes dos gravames decorrentes do "bullying", dependendo, obviamente, de prova cabal de eventuais excludentes, tais como: incentivo dos pais à pratica do "bullying"; se a vítima e o ofensor causaram culposamente e em conjunto o mesmo dano reciprocamente; ou se a prática do "bullying" foi estabelecida fora das dependências e domínios da instituição de ensino.

Concluindo, enquanto o aluno se encontra no estabelecimento de ensino e sob sua responsabilidade, a escola responde não somente pela incolumidade física do educando, como também pelos atos ilícitos praticados por este a terceiros ou a outro educando. Afinal, existe um dever basilar de vigilância e incolumidade inerente ao estabelecimento de educação, que, modernamente, decorre da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.

O aluno é consumidor de serviços de educação e sofrendo dano físico ou moral no interior do estabelecimento de ensino detém o direito a indenização. E ainda que se descarte esse modo de interpretação (da responsabilidade objetiva), no mínimo o estabelecimento de ensino estará frente a uma "culpa in vigilando" e "in custodiendo" e, por isso, será possível a imputação de responsabilidade.

Elaine Rodrigues é consultora empresarial do Gabinete Jurídico – Consultoria Empresarial e Treinamento Elaine Rodrigues.

Movimento nacional antibullying busca criar legislação sobre o tema

Pesquisa da UFMG com estudantes de 14 a 17 anos mostrou que, em cada quatro jovens, um havia sofrido humilhações e até agressões pelos colegas.

Juliana Perdigão Belo Horizonte, MG
 

Foi lançado neste sábado (1º), em Belo Horizonte, o movimento nacional antibullying. Os organizadores lutam para que seja criada uma legislação brasileira sobre o problema.

A família de um adolescente na cidade teve problemas financeiros quando ele tinha 14 anos, e ele foi transferido de escola. “Uso roupas mais legais e eles começam a falar ‘ah, ele é riquinho, não sei o quê, vamos tirar dinheiro dele, vamos aproveitar dele’. Quando batia o sinal, eles iam na minha sala, empurravam, chegavam em um canto, chutavam, davam ‘bicudo’ na perna”, diz o jovem.

Ele passou a ser ameaçado pelas redes sociais. “Eu não queria ir na aula, não queria enfrentá-los, acabei perdendo nota e repetindo de ano”, afirma. Só depois de quatro meses de ameaças, o adolescente contou para a mãe, que procurou a escola.

Uma pesquisa da Universidade Federal de Minas Gerais com estudantes de 14 a 17 anos mostrou que, em cada quatro jovens, um havia sofrido humilhações e até agressões pelos colegas. Agora educadores querem mapear o bullying em todo país.

Além de uma lei federal antibullying, professores e pedagogos de vários estados querem a criação de um grupo de voluntários formado por psicólogos, médicos e advogados para dar apoio aos estudantes e o treinamento de quem trabalha na escola para identificar situações de bullying.

Os organizadores do movimento também querem tratamento psicológico para quem sofre e para quem pratica o bullying. Os dois são considerados vítimas.

Fonte: Jornal Hoje - TV Globo